Redenção

Redenção (PA): Prefeito assina Decreto Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 096 de 22 de março de 2020 – Dispõe sobre as Medidas de Enfrentamento decorrente da Declaração de Contaminação Coletiva do Covid -19 pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Redenção (PA) e da outras providências.

As novas medidas valem pelo período entre 00:00 do dia 23 de março (segunda-feira), até às 23:59 do 07 de abril (terça-feira) de 2020, podendo  ser prorrogadas por inferior, igual ou superior prazo.

FICA DETERMINADO:
O fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, soverterias e similares no período acima declinado, salvo mediante serviço de delivery ou retirada de pedidos no próprio local, mantendo referido estabelecimento de portas fechadas e/ou guichê de retirada, bem como os alimentos devidamente embalados, através de atendimento prévio realizado por serviço de aplicativo, telefone ou e-mail.

A suspensão de todo e qualquer evento, reunião ou manifestação, seja de natureza pública ou privada que implique na aglomeração e aproximação de pessoas, em ambiente aberto ou fechado.

O fechamento das academias, locais de treinamento físicos e artes marciais, bem como todo o comércio local em geral, inclusive barbearias, salões de beleza, como mecanismo de garantir a considerável circulação e aglomeração de pessoas.

FICAM MANTIDOS COM FUNCIONAMENTO REGULAR 
Hospitais, clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, os postos de combustíveis, supermercados, mercados de secos e molhados (mercadinhos), farmácias, lotéricas e distribuidores de medicamentos, padarias, açougues, empresas de venda de gás de cozinha e água, limpa-fossas, provedores de internet

Esses estabelecimentos devem funcionar com um número máximo de colaboradores de acordo com a quantidade de clientes/consumidores por atendimento, devendo ainda respeitar os regramentos da vigilância sanitária quanto ao distanciamento pessoal, assepsia do local e produtos, e tudo mais que se fizer necessário para garantia da preservação da saúde pública.

ESTÃO SUSPENSOS
Shows artísticos e culturais, de custeio público ou privado, em ambientes abertos ou fechados, bem como caminhadas, cavalgadas, parques exposição e diversão, cinemas e similares.

FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES
O funcionamento das feiras livres habituais do Município de Redenção, terão as suas atividades limitadas ao comércio de hortifrutigranjeiros, açougues e demais gêneros alimentícios, devendo ser observado o regramento geral estabelecido pela Nota de Recomendação da Vigilância Sanitária quanto ao funcionamento e manuseio dos produtos,  ficando a comercialização dos demais gêneros não compreendidos neste parágrafo, suspensos.

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Os passageiros de ônibus, vans e/ou qualquer tipo de veículo de transporte coletivo interestadual ou oriundos de áreas dentro do Estado do Pará, nas quais há confirmação de casos do COVID-19, que desembarcarem no Município de Redenção, obrigatoriamente serão submetidos à triagem médica realizada em unidade de saúde designada para tal finalidade, onde será estabelecido por profissional médico, de acordo com o caso, a quarentena ou isolamento social.

Fica estabelecido prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados da publicação do presente Decreto, para efetivação desta medida.

MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS
A suspensão se estende às entidades religiosas e seus locais de culto, independentemente de credo, crença e forma de celebração, devendo ser evitada a reunião regular de pessoas em seus templos, igrejas, centros, terreiros pelo período aqui declinado.

VELÓRIO
Aos velórios serão aplicadas as determinações e restrições quanto ao número de pessoas, tempo de permanência e tudo mais que as portarias e determinações do Ministério de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde determinarem.

DECRETO ANTERIOR
As disposições contidas no presente Decreto revogam às disposições do Art. 2º do Decreto Municipal nº 093/2020, permanecendo os demais dispositivos em plena vigência.

DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das medidas destacadas no presente Decreto implicará em multa, suspensão/cancelamento do alvará de funcionamento e lacração do local, além das medidas criminais pertinentes.

(Assessoria Municipal de Comunicação)

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