A ação faz parte de mobilização internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícias Civis e Agências de Aplicação da Lei dos Estados Unidos e Reino Unido.
Em Parauapebas, no Pará, foram cumpridos, por determinação judicial, dois mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
De acordo com as investigações, os alvos abasteciam aplicativos e sites que colocavam músicas que não tinham autorização, violando os direitos autorais. As apreensões aconteceram em bairros distintos da cidade. Pessoas envolvidas no crime foram intimadas a depor e devem responder criminalmente. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos computacionais, sendo diversos HDs internos, que serão encaminhados à perícia para análise. As investigações continuam.
A operação foi coordenada pela Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos e contou com o apoio de equipes do Núcleo de Apoio à Investigação – NAI Marabá, e participação dos peritos CPC Renato Chaves que acompanharam o trabalho de buscas.
A ação integrada no combate à pirataria online está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU – Police Intellectual Property Crime Unit).
Legislação – No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º – Lei 9.613/1998).
Operação 404 – O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível. Essa é uma das principais ações da operação: tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.