Portaria do Ministério da Educação (MEC), datada de 16 de junho e publicada no último dia19, prorroga a autorização para que as aulas das instituições federais de ensino superior possam ser realizadas on-line durante a pandemia do novo coronavírus até 31 de dezembro de 2020.
Assinada pela então ministro Abraham Weintraub, a Portaria 544/2020 determina “em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino”.
O documento diz que as instituições são responsáveis pelas decisões e medidas necessárias para a troca das aulas presenciais pelas on-line, além de permitir que sejam feitas mudanças nos calendários, inclusive no de férias, já que as medidas de isolamento por conta da pandemia da covid-19 alteraram as rotinas e paralisaram cursos.
“As instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo”, diz o texto, acrescentando: “As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.”
(Zé Dudu)