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MARABÁ: MPF quer cancelamento de processos minerários nas terras indígenas da região

MPF quer cancelar os processos das terras indígenas da região

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no dia 7 (sexta) ação com pedido urgente para que a Justiça Federal em Marabá (PA) cancele processos minerários incidentes em terras indígenas da região. Em novembro, o MPF já havia ajuizado oito ações com pedidos idênticos às demais unidades da Justiça Federal no estado.
A nova ação aumenta de 48 para 52 o número de terras indígenas em relação às quais o MPF pediu o cancelamento de processos minerários. Agora, com a inclusão da região de Marabá, os pedidos abrangem terras indígenas de todas as regiões do Pará.
As quatro novas terras indígenas citadas são: Mãe Maria (localizada em Bom Jesus do Tocantins), Nova Jacundá (Rondon do Pará), Sororó (Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia, e São Geraldo do Araguaia), e Tuwa Apekuokawera (Marabá e São Geraldo do Araguaia).
A ação também cita duas outras terras indígenas que, por também abrangerem municípios de fora da região de Marabá, já haviam sido citadas nas ações ajuizadas em novembro.
Necessidade de cumprimento da lei
Nas ações, também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.
A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. Para os procuradores da República que assinam as ações, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Segundo levantamento feito pela organização Instituto Socioambiental (ISA) por solicitação do MPF, o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal (o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá, ficando restrito aos dados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
No total, nesses seis estados da Amazônia atualmente existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas inseridas nas diferentes fases do processo de regularização fundiária (identificadas e delimitadas, declaradas e homologadas). Ascom/MPF

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