A Justiça Eleitoral cassou nesta terça – feira (03/2) o mandato da vereadora Erivânia de Souza Araújo, conhecida como professora Eri (PSD) eleita em outubro de 2024 com 355 votos em Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará, por fraude e abuso de poder econômico. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, da 24ª Zona Eleitoral de Conceição do Araguaia, e também declarou a parlamentar inelegível por oito anos.

A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que apuraram o desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), verba pública destinada, obrigatoriamente, ao incentivo de candidaturas femininas.
Esquema de simulação e triangulação financeira: De acordo com a decisão, ficou comprovado que a vereadora utilizou R$ 5.940, o equivalente a 45,65% de todos os recursos da campanha, para simular a contratação de servidores municipais como militantes eleitorais. No entanto, a Justiça entendeu que os serviços jamais foram prestados.
A investigação revelou que os valores pagos a esses supostos prestadores eram imediatamente transferidos para a conta bancária do cônjuge da candidata, configurando uma triangulação financeira ilícita. A comprovação veio a partir da quebra de sigilo bancário, autorizada judicialmente e realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Para o magistrado, a ausência de qualquer prova material de atuação dos contratados na campanha, somada às movimentações bancárias, demonstrou uma fraude contábil e estrutural, com apropriação indevida de recursos públicos.
Gravidade e impacto no resultado da eleição: Na fundamentação, o juiz destacou que a gravidade do caso não se limita ao valor desviado, mas ao impacto proporcional sobre a campanha e, principalmente, à natureza da verba, destinada a ações afirmativas de gênero.
“O uso de recursos do FEFC para enriquecimento do núcleo familiar da candidata configura fraude à lei e grave abuso de poder econômico, ferindo a legitimidade da representação popular”, afirmou o magistrado na sentença.
Apesar de reconhecer irregularidades, a Justiça afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, por entender que não houve prova suficiente de compra direta de votos.
Determinações da Justiça
Além da cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade, a decisão determina:
- Retotalização dos votos para o cargo de vereador em Santa Maria das Barreiras;
- Envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual e à Polícia Federal, para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade administrativa;
- Comunicação imediata à Câmara Municipal, após o trânsito em julgado.
O juiz também rejeitou alegações de nulidade das provas e esclareceu que o processo é público, mantendo sob sigilo apenas os extratos bancários obtidos na investigação.
Cabe recurso: A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Até o trânsito em julgado, os efeitos práticos da cassação dependem do andamento processual. ( A Notícia Portal com informações da Justiça Eleitoral/ Foto: Arquivo pessoal no Instagram)
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL: Sentença cassação de mandato vereadora ERY – SANTA MARIA DAS BARREIRAS




