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Governador sanciona lei que prevê descontos nas mensalidades escolares do PA durante a pandemia

Descontos podem variar de 15% a 30%, segundo a lei. Escolas devem conceder a redução da mensalidade, ou poderão ser multadas. Confira os detalhes da medida.

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou, na tarde desta quarta-feira (27), a lei que autoriza desconto de até 30% no valor da mensalidade escolar da rede privada durante o período de isolamento social. As escolas são obrigadas a conceder o desconto, mesmo para quem estiver inadimplente.

As instituições particulares de ensino deverão aplicar o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas. Eventuais feriados não alteram a contagem. Os descontos previstos são de 15% caso as instituições de ensino promovam aulas à distância, e de 30% se não ofertarem conteúdo virtual.

A lei deve vigorar enquanto durarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. Os descontos serão automaticamente cancelados com o fim das medidas temporárias para combater o vírus.

Desconto obrigatório

A lei prevê que o descumprimento da determinação poderá acarretar na aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

A medida informa ainda que a eventual existência de mensalidades em atraso não impede a obrigatoriedade de a instituição de ensino conceder o desconto de que trata a presente Lei.

As partes contratantes têm autonomia para realizar acordos em outros moldes, acima do desconto mínimo previsto na lei.

O  desconto obrigatório só não se aplica  a alunos beneficiados por programas próprios ou governamentais de bolsa de estudo ou financiamento estudantil superior a 20% do valor da mensalidade regular praticada pelo estabelecimento de ensino.

(Com informações do G1 Pará)

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