Curionópolis

Adonei Aguiar, prefeito de Curionópolis, é afastado do cargo

Seção Penal determinou ainda o bloqueio e bens no limite de R$ 262,8 mil

Os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, decidiram acatar a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Curionópolis, Adonei Sousa Aguiar, deliberando ainda pelo seu afastamento do cargo pelo prazo de 180 dias e pelo bloqueio de seus bens até o limite de R$ 262,8 mil. A acusação é de crime de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade por desvio de verbas públicas. A decisão da Seção de Direito Penal foi à unanimidade de votos, acompanhando os desembargadores a manifestação da relatora, desembargadora Vania Fortes Bitar. Com o recebimento da denúncia, instaura-se a ação penal.

Conforme a denúncia ofertada, o Ministério Público apurou, em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), a existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório que resultou na suposta contratação da empresa Infinity Construções e Serviços Ltda – EPP, para a prestação de serviços de engenharia de manutenção e recuperação da estrutura física de imóveis do Município. O valor contratual total foi de R$ 2,6 milhões.

O MP denunciou que a contratação foi direcionada, frustrando o caráter competitivo, sendo o procedimento licitatório “montado” após a definição de contratação da empresa, com a juntada de documentos fora do prazo legal e sem qualquer observância dos atos sequenciais para a condução legal do processo.

Além disso, a Infinity foi representada por Wender da Cunha Sousa, que assinou documento como sócio administrativo da empresa sem apresentar qualquer ato constitutivo que confirmasse a alegação. Na investigação do MP, no entanto, os verdadeiros proprietários da Infinity esclareceram desconhecer a participação da empresa no procedimento licitatório, bem como afirmaram não possuir qualquer relação com Wender.

O valor de R$ 262,8 mil pago à Infinity, feito por meio de transferências bancárias pelo prefeito Adonei Aguiar e pelo secretário Municipal de Finanças, André Gustavo Pagliuso, foram, conforme o MP, direcionados à empresa WMP Serviços e Construções Eirelle – EPP, de propriedade de Wender e de seu pai, Valdivino Pereira da Cunha. Para dar aparência de legalidade aos atos, o prefeito teria prestado declarações falsas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Dessa maneira, ao analisar os argumentos do Ministério Público, a relatora da Ação Penal entendeu ser “inegável a existência de indícios suficientes de que o denunciado Adonei Sousa Aguiar, utilizando-se do cargo de prefeito municipal de Curionópolis, concorreu para fraudar o caráter competitivo de licitação, através do direcionamento da contratação e “montagem” posterior de procedimento, realizou transferências indevidas de verbas públicas para empresa estranha ao certame licitatório, bem como prestou informações inverídicas ao Tribunal de Contas dos Municípios, com intuito de dar aspecto de legalidade aos referidos pagamentos indevidos”.

No que diz respeito ao afastamento do prefeito, a relatora destacou que, “a partir dos documentos apresentados pelo Ministério Público, constata-se existir fundado risco de que a manutenção do denunciado na função pública possa acarretar a continuidade dos danos ao erário público municipal, bem como venha a comprometer a preservação das provas a serem apreciadas durante a instrução, especialmente pelos indícios de “montagem” extemporânea dos procedimentos licitatórios, pelo que se mostra necessário o afastamento temporário do denunciado do exercício do cargo público que exerce”.

A defesa do prefeito alegou a não consumação do delito, a legitimidade do processo licitatório, a regularidade dos pagamentos realizados, a presunção de legititimidade da contratação, bem como a ausência de requisitos para o deferimento da medida de afastamento da função. No entanto, a relatora destacou que as teses defensivas dependem de “pormenorizada análise de fatos e provas, e, por essa razão, serão enfrentadas em momento oportuno, vale dizer, depois da instrução criminal, quando da análise do mérito da referida ação penal”.

Além do prefeito, o Ministério Público ofereceu denúncia ainda contra Francisco Antônio dos Santos, Aline Prudêncio da Silva, André Augusto Pagliuso, Alex Marcelo Marques, Valdivino Pereira da Cunha e Wender da Cunha Sousa. Por dispor de foro privilegiado por exercício de função, apenas a denúncia contra o prefeito foi aceita no segundo grau da Justiça, sendo que em relação aos demais, o processo será desmembrado e tramitará no primeiro grau, no Juízo de Curionópolis.

(Com informações de TJPA)

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo