Durante a sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, a corte estadual julgou procedente o pedido do Ministério Público para determinar a intervenção do governo estadual na cidade de Turilândia, que vive caos administrativo em função da prisão do prefeito, da vice-prefeita e manutenção de todos os vereadores em prisão domiciliar após a operação Tântalo II, do Gaeco, demonstrar um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.

O realtor do caso, desembargador Gervásio Protásio, solicitou a sessão extraordinária com urgência ao presidente da seção de Direito Público, desembargador Cleones Cunha, e teve o pedido atendido.
No seu voto, Gervásio demonstrou a necessidade da intevenção, que foi aprovada por unanimidade.
O município terá um interventor nomeado pelo governador Carlos Brandão pelo prazo de 180 dias. O governador tem 15 dias para nomear o interventor, que deve ser prioritariamente alguém com notório saber na administração público. O interventor deverá apresentar relatório sobre as suas medidas e a situação do município em 90 dias. ( A Notícia Portal com informações do Blog do Clodoaldo Corrêa/ Foto: Divulagação)




