Conceição do Araguaia

TJE não reconhece alegações de Jair Martins e mantém afastamento e bloqueio de bens

O 'agravo de instrumento não teve sucesso'. Agora o processo voltará ao Ministério Público que emitirá parecer e depois enviará a um desembargador relator.

Des. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior manteve a decisão do juiz de primeira instância

Alegando vício procedimental, apontado pela razão da ação do MPPA ter sido analisada e despachada no plantão judiciário pelo juiz da comarca de Conceição do Araguaia, a defesa do prefeito afastado Jair Lopes Martins (MDB) ingressou rapidamente no Tribunal de Justiça do Estado em Belém com um Agravo de Instrumento pedindo que a decisão de 1ª instância fosse reformada pelo desembargador plantonista no TJE.

A defesa de Jair Martins até que foi eficiente, mas o pedido foi negado pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Assim mantendo o afastamento do prefeito e demais servidores pelos 180 dias e o bloqueio de bens no valor de R$ 3.677.174,78 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) a título de ressarcimento aos cofres públicos, como também a cassação do credenciamento da empresa L P A COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA.

Explicações de Jair Marins não foram aceitas pelo desembargador

AGORA: Diante da decisão do desembargador José Roberto Pinheiro negando o retorno de Jair ao cargo, agora o processo será encaminhado ao Ministério Público para serem analisadas as razões apresentadas pelos réus e emitir parecer. Em seguida o processo será devolvido ao TJE para voto do desembargador relator, neste momento a relatoria poderá decidir pela volta ou não de Jair. O relator será o mesmo desembargador que manteve o afastamento, Des. José Roberto Pinheiro.

Caso o julgador relator ainda mantenha o afastamento e bloqueio de bens, o processo será encaminhado a uma ‘turma de direito público’ do TJE formada por cinco desembargadores que apreciarão o voto do relator, voltando ou mantendo Jair Martins fora do cargo.

O vice prefeito Rondiney Muncoco, já assumiu o cargo de chefe do poder executivo

Se a turma de direito público manter a decisão de 1ª instancia, a  defesa de Jair Martins poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília. E se lá for mantida a decisão do juiz de Conceição do Araguaia, o prefeito afastado deverá ficar mesmo fora do cargo durante os seis meses. A ação de improbidade apresentada pelo MPPA pede que ao fim dos procedimentos seja decretado o afastamento definitivo de Jair e dos demais, dos cargos públicos.

EDITORANDO: O certo é que água mole em pedra dura, tanto bate até que fura, e os supostos desmandos denunciados contra o atual gestor afastado de Conceição Araguaia, congestionam os sistemas de investigação, do MPPA, MPF, PC e PF sem contar as pautas do judiciário que também tem muito serviço para julgar ações contra Jair Lopes Martins, personalidade carimbada da justiça do Mato Grosso, Tocantins e Pará. Desde que passou a ser prefeito, o rosário de complicações de Jair Martins com a justiça só aumentou. São denúncias que vão desde perseguições a servidores públicos concursados e imprensa até mau uso do dinheiro público. “quem ousar a contesta-lo, poderá ter contra si, a sua fúria com ataques e perseguições”.

Outro ponto a observar, é que Jair Martins é muito corajoso em fazer tudo o que configura nas acusações ou a promotoria trabalhou bem na elaboração desta ação que culminou com o seu afastamento, pois existem muitas evidencias nos autos da ação e reverter o caso parece não ser tão fácil assim.

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo