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Reconhecimento de paternidade é um direito básico e pode ser requerido

"A lei entende que se o homem se nega a fazer exame de DNA, é porque provavelmente ele é o pai".

“Restringe o direito da criança em muitos aspectos”, critica José Gabriel, pai de dois.

Quase 6 mil crianças foram registradas sem o nome do pai nos primeiros de janeiro a julho deste ano. A presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PA, Viviane Saraiva, avalia que este cenário, em que tantas crianças são registradas sem o nome do pai, reflete uma cultura de falta de comprometimento e responsabilidade por parte do genitor:
“A partir do momento em que esse pai reconhece o filho, iniciam os direitos e deveres. Normalmente os pais não querem os deveres, sobretudo com relação à provisão, cuidado e educação. Na fuga dessas obrigações com a criança, muitos deixam de reconhecer”.

Reconhecimento de paternidade pode ser requerido. Viviane Saraiva esclarece que, em casos em que o homem se negue a reconhecer a paternidade do filho, a mãe, representando a criança, pode entrar na justiça com uma ação de investigação de paternidade. Um exame de DNA deve ser realizado e, em casos de negatória do suposto pai, a lei determina que a paternidade seja reconhecida por ofício:
“A lei entende que se ele se nega a fazer o exame de DNA, é porque ele provavelmente é o pai da criança, então a paternidade acaba sendo reconhecida de qualquer forma. É averbado o registro de nascimento para inclusão do nome do pai e dos avós paternos e depois a mãe pode entrar com uma ação em prol de pensão alimentícia e critérios de guarda”, detalha.
O mesmo processo pode ser feito em casos de pais que encontrem resistência, por parte da mãe da criança, para fazer o registro de nascimento do filho. “É a mesma ação de investigação de paternidade, mas, no caso, movida pelo pai”.
Viviane conta que mesmo antes de a criança nascer, a gestante já pode requerer obrigações por parte do pai do bebê, sobretudo em relação à pensão alimentícia: “A mulher, ainda grávida, pode entrar com uma ação de alimentos gravídicos. Não é necessário fazer exame de DNA enquanto a criança estiver no ventre materno. Nessas ações, o Estado fixa uma pensão alimentícia para que o suposto pai pague para seu suposto filho”.
Nesses casos, quando o bebê nasce, é feito o exame de DNA. Se a paternidade for confirmada, a pensão alimentícia segue sendo paga. Além disso, é feita a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho. Porém, se der negativo, não há obrigatoriedade do registo e a mulher não precisa devolver o valor da pensão pago pelo homem”.
Viviane esclarece que todas essas reivindicações podem ser feitas por meio da contratação de advogados, em via particular, ou por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, que tem um programa permanente voltado para registro de paternidade, o “Programa Pai Legal”. Detalhes sobre o serviço podem ser acessados no site da Defensoria: www.defensoria.pa.def.br/portal/PaiLegal.aspx. (A Notícia Portal / O Liberal)

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