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Receita Federal notifica 6.090 empresas do Pará por dívidas no sistema Simples Nacional

O Pará corresponde a 41,28% do total de devedores (14,7 mil) e 45,99% do valor da dívida (R$ 1,2 bilhão)

Pará corresponde a 41,28% do total de devedores (14,7 mil) e 45,99% do valor da dívida (R$ 1,2 bilhão) entre todos os estados da região.

A Receita Federal notificou 6.090 empresas do Pará que estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com dívidas que somam R$ 562 milhões. Em todo o País, 440.480 mil empresas têm débitos que totalizam R$ 35 bilhões. No Norte, o Pará corresponde a 41,28% do total de devedores (14,7 mil) e 45,99% do valor da dívida (R$ 1,2 bilhão) entre todos os estados da região.

Criado em 2016, o Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e tributação especial voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento de até faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, no dia 9 de setembro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão (que é considerada a partir da primeira leitura do termo, dentro de um prazo de 45 dias). Para quem acessar após os 45 dias, o prazo de 30 dias para pagamento começa a ser considerado a partir do 45º dia.

Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao teor do TE dentro do prazo de 45 dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN, a data de ciência começa a contar automaticamente no 45º dia da data da disponibilização do TE no DTE-SN (ciência presumida realizada pelo decurso do prazo). Em caso de não pagamento da dívida, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.

O contador paraense Ian Blois Pinheiro explica que todos os anos o Simples Nacional faz o processo de exclusão das empresas que estão endividadas. Em 2020, de forma excepcional em razão da pandemia, os empreendimentos com dívida não foram excluídos. “Isso pode ter propiciado um aumento do valor das dívidas. E a pandemia também causou uma desaceleração da pandemia, diminuindo a renda das empresas, e contribuindo para o endividamento”, descreve.

Fazer dívidas, de acordo com o economista, não significa automaticamente exclusão do Simples. “Existe uma saída: as empresas podem fazer o parcelamento dessas dívidas do Simples e não desenquadrarem do modelo, porque o ‘desenquadramento’ do Simples vai acarretar um prejuízo fiscal gigantesco, porque aumenta consideravelmente a carga tributária de todos os tributos, inclusive, os previdenciários, o que importa muito para quem tem colaboradores”, alerta.

A dica do contador é que os empresários procurem organizar suas finanças, fazer fluxo de caixa e chegar a um ponto de equilíbrio entre receita e despesa. “Em uma situação de aperto, de dificuldade, existe a possibilidade do parcelamento, que é uma chance de reestruturação do seu fluxo financeiro. E o melhor profissional para auxiliar nesse processo de reorganização é o contador”, finaliza. (O Liberal)

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