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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ ALTERA TAXA E DESAGRADA MINERADORAS

Enquanto as atenções se voltam para a alta de preços do minério de ferro no mercado internacional, o Pará decidiu mudar a forma de cálculo da taxa estadual do setor de mineração, o que causou reação imediata das empresas

A alteração poderia triplicar a receita do governo paraense com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), mas a mudança de cálculo da cobrança resultou em ação judicial no início deste mês da Vale e da Salobo Metais, braço de exploração de cobre da companhia. Uma outra ação judicial também foi movida em abril pelo Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Sinferbase).

Projeto S11D em Canaã do Carajás | Foto Reprodução Internet

Nesta semana, as empresas e o sindicato desistiram das suas respectivas ações. A Fazenda paraense não comenta casos específicos, mas informa que mantém a alteração de cálculo da taxa e que haverá cobrança da diferença caso o recolhimento seja menor que o considerado como devido. Em abril, a receita com a taxa foi de apenas R$ 5 milhões, contra R$ 42 milhões em igual mês do ano passado, diz o secretário de Fazenda do Pará, René de Oliveira e Sousa Júnior.

Procurada, a Vale informou que “não tem comentários” sobre o assunto. O escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que representa as companhias e o sindicato nas ações, também não se manifestou.

Por meio de um decreto de março, o governo paraense mudou a forma de cálculo da taxa estadual sobre vários minérios, explica Sousa Júnior. A cobrança da taxa foi estabelecida por lei de 2011 do Pará, mas vinha sendo cobrada com base em decreto de 2012. A taxa sobre o minério de ferro, por exemplo, diz, era de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Pará por tonelada, na extração. Isso, explica, valia para volumes de até 10 milhões de toneladas mensais. Para volumes superiores, a cobrança era de 0,2 de UPF. A UPF, um indexador que corrige as taxas cobradas pelo governo paraense, vale atualmente R$ 3,7292. No ano passado, diz o secretário, a receita paraense com a taxa foi de R$ 540 milhões. Com a mudança, estima, essa arrecadação seria de R$ 1,5 bilhão.

Segundo Sousa Júnior, a maior demanda pelas commodities e os preços mais altos já fazem diferença na arrecadação estadual. No ano passado o ICMS arrecadado no setor de mineração aumentou cerca de 70% nominais em relação a 2019. Neste ano, de janeiro a abril, também houve aumento nesse mesmo nível na receita estadual com imposto do setor na comparação com iguais meses de 2020.

Os dados do governo federal mostram que no ano passado os embarques de minério de ferro e seus concentrados no Estado do Pará somaram US$ 13,97 bilhões, com alta de 20% em relação ao ano anterior. A exportação de minério de cobre e seus concentrados somou U$ 1,94 bilhão em 2020 e, ao lado do minério de ferro, respondeu por mais de 75% dos embarques totais do Estado no ano passado.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informa que recebeu com surpresa a alteração das alíquotas da taxa estadual sobre extração de minério de ferro, cobre, níquel e manganês. A entidade defende que a taxa criada pela lei paraense de 2011 é inconstitucional. O valor cobrado, aponta a nota, é desproporcional aos custos de fiscalização a que se propõe a taxa. O instituto diz ainda que não houve qualquer alteração significativa nas operações a que se destina a taxa que possa justificar a elevação do valor cobrado das empresas neste momento. A legislação estadual vigente inclusive determina que a alteração das alíquotas só poderia acontecer no ano de 2031, defende o Ibram.

Flávio Penido, diretor-presidente do Ibram, lembra que a taxa é cobrada também pelo Amapá e por Minas Gerais e que já há discussão judicial sobre o tema em ações levadas ao Judiciário pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Penido lembra ainda que o setor recolhe a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que é administrada pela União, mas que tem recursos distribuídos a Estados e municípios.

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