Decreto municipal com medidas preventivas de enfrentamento à covid-19, em Conceição do Araguaia. Fica expressamente proibida a instalação de acampamentos nas ilhas, nas praias, nos lagos, nos balneários e às margens do Rio Araguaia, como forma de prevenir a aglomeração de pessoas.
Os acampamentos provisoriamente instalados ficam, desde já, interditados. Fica expressamente proibida, ainda, no Rio Araguaia, a circulação de lanchas, barcos, voadeiras, flutuantes, jet skis e similares.
Podem circular no rio Araguaia, pescadores profissionais, ribeirinhos que residam às margens do rio Araguaia (Pará e Tocantins), os quais se deslocam à sede do município para trabalhar, realizar compras de gêneros alimentícios e tratamento de saúde, pessoas que estejam deslocando-se para fins de tratamento de saúde, incluindo-se consultas e exames, desde que seja comprovado por meio de documento formal.
(Blog Otávio Araújo)