Ourilândia do Norte

TRE-PA cassa mandato do vereador Irmão Edivaldo e o declara inelegível por oito anos em Ourilândia do Norte

A prática configura crime eleitoral, por violar diretamente a liberdade e o sigilo do voto, princípios fundamentais do processo democrático e da soberania popular.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela cassação do mandato do vereador Edivaldo Borges Gomes (MDB), conhecido como Irmão Edivaldo, no município de Ourilândia do Norte, sul do Pará. A decisão foi proferida durante a 1ª Sessão Plenária Ordinária da Corte, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600629-58.2024.6.14.0074.

A prática configura crime eleitoral, por violar diretamente a liberdade e o sigilo do voto, princípios fundamentais do processo democrático e da soberania popular.

Além da perda do mandato, o parlamentar foi declarado inelegível por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral. Irmão Edivaldo havia sido reeleito para o terceiro mandato consecutivo, mas passou a responder judicialmente após se tornar notícia nacional em outubro de 2024, quando foi preso em flagrante sob suspeita de compra de votos durante as eleições municipais.

Compra de votos e violação do sigilo eleitoral: Segundo as investigações, o então candidato utilizava óculos equipados com microcâmera para, supostamente, registrar o momento do voto dos eleitores. A gravação serviria como forma de comprovação do voto, exigida posteriormente para garantir o cumprimento do acordo ilícito.

A prática configura crime eleitoral, por violar diretamente a liberdade e o sigilo do voto, princípios fundamentais do processo democrático e da soberania popular.

Decisão do Tribunal: Ao analisar o recurso, os magistrados do TRE-PA entenderam que o conjunto de provas reunidas nos autos demonstrou a gravidade da conduta e seu impacto direto na legitimidade do pleito, justificando tanto a cassação do mandato quanto a aplicação da sanção de inelegibilidade.

Para o Tribunal, o caso representa uma afronta à normalidade das eleições e ao direito do eleitor de votar de forma livre e secreta.

Consequências políticas: Com a decisão, a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte deverá adotar os procedimentos legais para o afastamento definitivo do vereador, além de avaliar a convocação do suplente, conforme determina a legislação vigente.

A decisão reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades que comprometem a lisura das eleições e a livre manifestação da vontade popular, especialmente em casos que atentam contra o sigilo do voto.( A Notícia Portal com informações de Juscelino Show na Net/ Foto: Divulgação)

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