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STF manda pedidos de investigação contra Bolsonaro para a 1ª instância

A ministra Cármen Lúcia levou em consideração a perda do mandato de Bolsonaro e encaminhou os processos para a Justiça Federal

Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Foto: Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Justiça Federal do Distrito Federal quatro pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por incitar atos antidemocráticos.

Os pedidos foram feitos por parlamentares e entidades em 2021, após as comemorações do feriado do Dia da Independência, em 7 de setembro. Na ocasião, Bolsonaro fez discursos inflamados, direcionados a ministros da Suprema Corte.

“Um ministro que deveria zelar pela nossa liberdade, pela democracia, pela Constituição, mas faz exatamente o contrário. Ou esse ministro se enquadra ou ele pede para sair”, afirmou o então chefe do Executivo, referindo-se ao ministro do STF Alexandre de Moraes. “Não vamos mais admitir pessoas, como Alexandre de Moraes, que desrespeitam nossa Constituição.”
Na decisão desta sexta-feira (10/2), a magistrada considerou que, com a perda do mandato, o ex-presidente deixou de ter direito ao foro privilegiado. Com isso, a competência para julgar as ações passou a ser do tribunal de primeira instância.

“Expirado o mandato de Presidente da República e não havendo notícia de outro cargo a atrair a competência deste Supremo Tribunal, cessou a competência penal originária deste Supremo Tribunal para o processamento deste e de qualquer feito relativo a práticas criminosas a ele imputadas”, destacou Cármen Lúcia.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição (al. c do inc. I do art. 102 da Constituição da República) e determino seja a presente petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo de reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, decidiu a ministra do STF.

Fonte: Metrópoles

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