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Seguro DPVAT pode ser agendado por e-mail

Após a análise e aprovação da documentação, a perícia será marcada e informada a data e hora por meio de resposta ao e-mail do periciando.

Em função da pandemia, o Instituto Médico Legal (IML) está realizando agendamento prévio para emissão de laudos exigidos ao pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT. O exame é solicitado pela Polícia Civil no momento em que é feito o boletim de ocorrência para comunicação de sinistro com vítimas, fatais ou não-fatais.

Para isto, é necessário o envio da seguinte documentação ao e-mail agendaiml@cpc.pa.gov.br, confira:

– Requisição de exame de lesão corporal emitida por delegacia de polícia e assinada por delegado de Polícia Civil;

– Documento de identificação oficial do periciando, com fotografia;

– Laudo do primeiro atendimento médico; e laudo médico do último atendimento médico – com alta definitiva do tratamento.

Todos os documentos devem ser encaminhados somente em formato PDF, um a um, ou seja, quatro anexos diferentes, com a identificação de cada um, identificada como requisição. Caso não for feito de acordo com as normas, os documentos serão descartados e será necessário novo contato com o Instituto.

Após a análise e aprovação da documentação, a perícia será marcada e informada a data e hora por meio de resposta ao e-mail do periciando.

O IML do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) realiza os exames para então emitir laudos que permitem às famílias de mortos e pessoas acidentadas com agravos à saúde e incapacidades físicas a comprovação que sofreram acidente de trânsito e reivindiquem o direito ao Seguro. A polícia envia a requisição para o Instituto, que realiza os exames necessários.

A legislação do seguro DPVAT determina o valor do seguro de acordo com os tipos de lesões que o acidente causou no indivíduo e suas sequelas, baseando-se em tabela da Superintendência Brasileira de Seguros Pessoais (Susepe).

No caso de acidentados, para que o IML faça os exames, é necessário que o tratamento do indivíduo tenha terminado, pois o exame do IML é sobre as sequelas geradas pelo acidente.

Posterior à realização do exame, o laudo pericial é encaminhado eletronicamente para a delegacia que emitiu a requisição. Não são emitidos laudos físicos para nenhum interessado, com base na Lei 13.709/2018. (Informações Agência Pará)

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