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MPE RECORRE DE DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE CASSAÇÃO DO MANDATO DE ZEQUINHA MARINHO

Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu nesta segunda-feira (21) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que considerou improcedente ação com pedido de cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, e a cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho

Senador Zequinha Marinho e sua esposa Julia Marinho acusados pelo MPF de desvio de recursos de campanha | Foto reprodução

Apresentada em Fevereiro de 2019 pelo diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro, a ação também pede cassação dos suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, além da cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho. Ela não chegou a ser eleita.
O MP Eleitoral pede ao TSE que sejam cassados os mandatos e o diploma porque, diferente da avaliação do TRE, considera que há sim provas de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, da ocorrência de simulação ou fraude em registros de dívidas de campanha, e do desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral para as eleições de 2018. 

“Nesse contexto, considerando que José da Cruz Marinho deixou de declarar na sua prestação de contas a totalidade dos valores efetivamente gastos em sua campanha, não há como negar que as despesas eleitorais omitidas foram pagas com recursos que não passaram pelo controle e fiscalização da Justiça Eleitoral, a revelar o chamado ‘caixa dois’, que é aquela contabilidade paralela e não oficial à prestação de contas de campanha formalmente apresentada, de modo que nessa contabilidade clandestina pode haver recursos das mais espúrias fontes de financiamento, tal como de propina dada em troca de vantagens contratuais já recebidas ou que serão recebidas quando o candidato assumir o cargo político”, destaca o membro do MP Eleitoral no recurso. 

“Quanto a este item, cabe pontuar que, embora o TRE/PA tenha consignado que a omissão na escrituração do crédito relativo à assunção de dívida por parte da empresa beneficiária do crédito não pode ser imputada ao candidato, os recorridos não podem ser isentos de responsabilidade, pois reconheceram e declararam a dívida nas suas respectivas prestações de contas, de modo que tal fato não pode e não deve ser desconsiderado, pois corrobora a comprovação fraude”, ressalta o procurador regional Eleitoral substituto. 

Sobre o entendimento do TRE de que essa alegação de fraude é improcedente porque a prestação de contas anual de 2018 do PSC/PA está sob exame, o MP Eleitoral frisa que esse argumento não é suficiente para que a irregularidade seja desconsiderada porque o processo de prestação de contas é autônomo em relação aos processos de ações eleitorais, especialmente quando há prova nos autos da ocorrência do ilícito. 

Cota violada – De acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deveriam ter sido aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas. 

“Por outro lado, a postura ilegal dos representados prejudicou não só a candidatura de gênero feminino, como também todos os demais concorrentes ao cargo majoritário de senador que não usaram do mesmo estratagema de campanha para potencializar e beneficiar suas candidaturas, sendo, portanto, esses concorrentes lesados pela conduta ilícita praticada pelo casal representado, especialmente porque a eleição para senador no Pará teve, como já dito, uma disputa acirradíssima pela segunda vaga, para a qual logrou êxito o ora representado José da Cruz Marinho”, complementou a juíza Luzimara Costa Moura.

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