Em razão de desdobramentos da “Operação – Eu sei o que você fez no verão passado”, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça de Conceição do Araguaia, Cremilda Aquino da Costa, interpôs recurso de Agravo Interno, devido a decisão proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que acolheu os Embargos de Declaração com Efeito Infringentes nos Autos de Agravo de Instrumento (AI nº 0811370-15.2019.8.14.0000) e reconduziu ao cargo de prefeito municipal Jair Lopes Martins, no mês de Janeiro deste ano. O gestor havia sido afastado por decisão judicial da 1ª Vara Cível da comarca local no dia 29 de dezembro de 2019, após Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP nº 0800900-68.2019.8.14.0017) ajuizada pelo MPPA.
O MPPA argumenta em seu agravo interno que a decisão recorrida deixou de observar o devido processo legal, ao acolher os Embargos de Declaração (com Efeitos Infringentes) do então agravante Jair Lopes Martins, sem observância do contraditório, passando a decidir o referido recurso antes mesmo de ter se exaurido o prazo legal para o Ministério Público apresentar contrarrazões, ou seja, indo assim de encontro as disposições do vigente Código de Processo Civil, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará, bem como da jurisprudência Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com informação do Ministério Público