Conceição do Araguaia

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA: Decisão monocrática do TJE reconduz Jair Martins ao cargo e mantém bloqueio de bens

“Para que se determine o afastamento cautelar é necessária à efetiva demonstração de que as condutas dos Requeridos concretamente representem um risco para a instrução processual, com indevidas influências sobre a colheita de provas”, diz a decisão da desembargadora

Jair Martins sempre chora ao público e em gravações na redes sociais e jura inocência

Após duas tentativas a defesa do prefeito de Conceição do Araguaia, Jair Lopes Martins (MDB), conseguiu na tarde desta quinta feira (9) uma decisão monocrática que lhe deu direito a retornar ao cargo de chefe do poder executivo, como também o retorno dos servidores que foram afastados, no entanto manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 3.677.174,78 milhões, para que ao fim do processo, havendo dano ao erário publico, possa ser ressarcido.

Desembargadora Luzia Nadja, disse que não existe necessidade de afastamento durante a instrução do processo e manteve bloqueio de bens.

Jair Martins e mais seis servidores municipais foram afastados dos cargos, no dia 29 de dezembro último, a pedido do ministério público (MP) em ação de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como o ‘caso da boate’. Na mesma ação o MP pede o cancelamento do credenciamento da empresa L P A COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA. Segundo o MP o referido credenciamento foi feito por meio de inelegibilidade de licitação, sob o argumento de ser a única empresa voltada para esse fim no município. Além do credenciamento irregular o MP também denuncia que o funcionamento da mesma foi patrocinada com dinheiro público.

O despacho para o retorno de Jair Martins ao cargo de prefeito foi dado pela Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, onde ela explica que não existe necessidade de afastamento do prefeito e demais servidores, tendo em vista que o MP não terá dificuldades de acessos a documentos durante a instrução do processo, pois os mesmos estariam disponíveis a consulta pública no portal do TCM/PA (mural de licitações), “Para que se determine o afastamento cautelar é necessária à efetiva demonstração de que as condutas dos requeridos concretamente representem um risco para a instrução processual, com indevidas influências sobre a colheita de provas”, diz a decisão da desembargadora.

grupos políticos aliados a Jair Martins festejaram o seu retorno ao executivo

FESTA/OPOSIÇÃO: No final desta quinta feira (9), aliados políticos e servidores públicos ligados ao prefeito Jair Martins, realizaram passeata pelas ruas da cidade comemorando a decisão que reconduziu o mesmo ao cargo. De outro lado a oposição sustenta que o processo continua e que acreditam na denuncia feita pelo ministério público e que esperam que ao fim da instrução do processo os culpados sejam punidos.

 

 

 

 

 

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