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Piloto de Ourilândia do Norte e tripulante de Tucumã são condenados por tráfico internacional de drogas

Em Altamira, no oeste do Estado, a sentença determinou 10 anos de prisão para o piloto e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o tripulante. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, com pagamento de multas.

A Justiça também negou aos réus o benefício da redução de pena por tráfico privilegiado, destacando que a quantidade de droga apreendida e a sofisticação da operação indicam participação em organização criminosa.

Justiça Federal determina quase 20 anos de prisão; operação envolveu FAB e PF em Altamira, oeste do Pará. O piloto Paulo Camargo Rodrigues Júnior, morador de Ourilândia do Norte, e o tripulante Geovane Silva Santos, conhecido como DJ Estevão, de Tucumã, ambos municípios do sul do Pará, foram condenados pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas.

Em Altamira, no oeste do Estado, a sentença determinou 10 anos de prisão para o piloto e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o tripulante. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, com pagamento de multas. A prisão preventiva de ambos foi mantida, e eles não poderão recorrer em liberdade, embora ainda caiba recurso.

As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, com pagamento de multas.

Durante o processo criminal, os acusados confessaram o crime. O juiz responsável apontou como agravantes o grau de profissionalismo da ação, que envolveu voo clandestino, uso de aeronave e recrutamento de piloto, o que colocou em risco a segurança do espaço aéreo.

Em Altamira, no oeste do Estado, a sentença determinou 10 anos de prisão para o piloto e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o tripulante. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, com pagamento de multas.

Outro fator determinante para a condenação foram as provas da origem estrangeira da droga. As embalagens de maconha traziam etiquetas com informações em espanhol, incluindo número de telefone da Colômbia, além de panfletos de uma empresa colombiana.

A prisão preventiva de ambos foi mantida, e eles não poderão recorrer em liberdade, embora ainda caiba recurso.

A Justiça também negou aos réus o benefício da redução de pena por tráfico privilegiado, destacando que a quantidade de droga apreendida e a sofisticação da operação indicam participação em organização criminosa.

Relembre o caso: Em 15 de maio de 2025, a Força Aérea Brasileira (FAB) e a Polícia Federal (PF) prenderam em flagrante os dois homens em Altamira, após a interceptação da aeronave que transportava 92 kg de skunk. O avião, que vinha do Amazonas, foi obrigado a pousar na região de Asurini, em Altamira, e acabou incendiado antes da chegada das equipes de segurança.

Outro fator determinante para a condenação foram as provas da origem estrangeira da droga.

Depois da aterrissagem, os tripulantes tentaram fugir. No dia seguinte, foram localizados pela Companhia de Missões Especiais da PM em Brasil Novo, município vizinho a 46 quilômetros de Altamira. Com eles, foi encontrada uma mochila com roupas e outros objetos. Os dois foram levados para a sede da Polícia Federal em Altamira, onde ficaram à disposição da Justiça. A Notícia Portal com informações de (CLEIDE MAGALHÃES, da redação do Fato Regional, com informações da TV Liberal e Ascom PF)

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