
A ação cobra da União e do governo do Pará a apresentação, no prazo de 15 dias, de um plano emergencial que regularize o atendimento aos indígenas, garantindo diagnóstico, tratamento e estrutura logística adequada.
Segundo a investigação do MPF, a maior parte das aldeias Kayapó está localizada em Cumaru do Norte, município que, de acordo com dados do próprio DSEI, sequer disponibiliza exames para detecção da doença. Já Redenção, ao contrário dos demais municípios da região, é a única que fornece os exames de forma regular, se destacando como referência no atendimento à população indígena afetada.
No entanto, mesmo com o apoio de Redenção, o DSEI enfrenta sérias limitações. A estrutura local não possui os materiais e equipamentos necessários para realizar os diagnósticos e depende totalmente do suporte dos municípios que, em muitos casos, impõem cotas insuficientes ou não oferecem o serviço.
Além disso, o MPF destaca falhas graves na logística do fornecimento de medicamentos, como atrasos na liberação, envio de remédios para localidades erradas, escassez de esquemas terapêuticos pediátricos e falta de medicamentos em quantidade suficiente para completar o tratamento.
Ação judicial e contexto da crise
O procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo, autor da ação, solicitou que a Justiça obrigue o governo federal e o estadual a estruturarem imediatamente o sistema de atendimento à saúde indígena. O plano emergencial deve prever a oferta de insumos, exames, instrumentos, pessoal qualificado e estratégias para buscar ativamente os casos e tratá-los adequadamente.
O MPF ainda lembra que a situação da tuberculose no Brasil é alarmante: o país figura entre os poucos das Américas com alta carga da doença, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), registrando mais de 80 mil novos casos e cerca de 6 mil mortes por ano. Entre os povos indígenas, a taxa é dez vezes maior do que na população em geral. No Norte, os casos superam em mais de duas vezes os níveis previstos pelo Ministério da Saúde.
A ação judicial se fundamenta no direito constitucional à saúde, nas diretrizes nacionais de combate à tuberculose e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar a doença até 2035. 📄 Processo nº 1003007-63.2025.4.01.3905 (A Notícia Portal com informações de Ministério Público Federal no Pará Assessoria de Comunicação/ Foto: Foto: Freepik)

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