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Vazio Sanitário da Soja começa em 33 cidades no Pará, 13 estão no sul do estado

O objetivo é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja.

Vazio Sanitário da Soja no Pará — Foto: Divulgação

O Pará inicia o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja, momento que é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, assim como manter ou permitir a presença de plantas vivas da espécie em qualquer fase de desenvolvimento. O objetivo é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja.

Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores.

O fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra, é a principal praga que acomete as plantações, e ele possui alta capacidade de reprodução e disseminação.

De acordo com a portaria no. 781/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entre 15 de junho e 15 de setembro fica proibida a presença de plantas vivas de soja em 33 municípios paraenses e nos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo dos Sonhos, localizados nas regiões sul, sudeste e sudoeste do Estado.

A prevenção e o controle da praga é importante para a sanidade da produção agrícola paraense, explica a fiscal estadual agropecuária Maria Alice Thomaz, gerente da Gerência de Pragas Quarentenárias e de Importância Econômica da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

“ O produtor que tem consciência do impacto da praga para a cultura da soja respeita esse período do Vazio Sanitário e, desta forma, contribui para uma agricultura sustentável e livre de doenças”, informou a gerente.

A portaria que estabelece os períodos de Vazio Sanitário para a cultura da soja em todo o país, para o ano de 2023, prevê três períodos de proibição de cultivo da soja no território paraense. Veja abaixo:

• 15 de junho a 15 de setembro – 33 municípios e 2 distritos do sul, sudeste e sudoeste
• 01 de agosto a 30 de outubro – 72 municípios do nordeste do estado, RMB e Parte da Ilha de Marajó
• 15 de agosto a 15 de novembro – 35 municípios do oeste do estado e Parte da Ilha do Marajó

A proibição vale para os seguintes municípios do sul, sudeste e sudoeste do Pará (15 de junho a 15 de setembro):
1. Bannach
2. Conceição do Araguaia
3. Cumaru do Norte
4. Floresta do Araguaia
5. PauD’Arco
6. Redenção
7. Santa Maria das Barreiras
8. Santana do Araguaia
9. Ourilândia do Norte
10. São Félix do Xingu
11. Tucumã
12. Água Azul do Norte
13. Rio Maria
14. Sapucaia
15. Xinguara
16. Brejo Grande do Araguaia
17. Itupiranga
18. Marabá
19. Nova Ipixuna
20. Palestina do Pará
21. Piçarra
22. São Domingos do Araguaia
23. São Geraldo do Araguaia
24. São João do Araguaia
25. Canaã dos Carajás
26. Curionópolis
27. Eldorado do Carajás
28. Parauapebas
29. Aveiro
30. Itaituba
31. Jacareacanga
32. Novo Progresso
33. Trairão
34. Distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.

(A Notícia Portal/ G1 Pará)

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