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TJE cancela ‘Festival de Verão da Diversidade’ em Cametá com show de Pablo Vittar e aplica multa de 150 mil a prefeito

Show de Pablo Vittar. Foto: Clayton Felizardo/Brazil News

A decisão foi assinada pelo relator do processo, o Desembargador Mairton Marques Carneiro, que acatou os argumentos do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão de toda a programação do ‘Festival de Verão da Diversidade’ prevista para ocorrer neste final de semana com shows de Pabllo Vittar, Timbalada, Tonny Garrido e outros artistas, no município de Cametá. Caso haja descumprimento da decisão, a multa aplicada será de R$150 mil reais.

Primeiro o MP entrou com o pedido, que inicialmente havia sido negado pelo Tribunal de Justiça, decisão que partiu do juiz Marcio Campos Barroso Rebello. Ele havia mantido integralmente o evento nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023 no município localizado no nordeste do Pará. Mas o MP recorreu.

A promotoria argumentou que o Município decretou situação de emergência no dia 27 de março de 2023, justificando-se por não dispor de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governo Estadual e Federal. Segundo o MP, o valor estimado do festival é acima de cerca de R$ 1,5 milhão

A prefeitura ainda tentou convencer a justiça de que parte do orçamento já tinha sido consumida com o pagamento adiantado do cachê dos artistas, mas o desembargador entendeu que a gestão agiu de má-fé, pois celebrou contratos e efetuou pagamentos mesmo depois de ter sido notificada sobre a irregularidade do evento. Por isso, o desembargo decidiu que os custos já feito não justificaria manter os demais gastos provenientes da organização do evento.

Em sua justificativa para se contrapor à decisão do juiz da Comarca de Cametá, Marcio Rebello que deu ganho de causa para a prefeitura e manteve a realização do evento, o Ministério Público alegou que manter a programação do Festival de Verão “causará prejuízos irreversíveis à ordem pública” já que “os problemas enfrentados pela população cametaense relacionados à educação, especialmente quanto as precárias condições das instituições de ensino, obras e reformas que iniciadas e não acabadas, serviços paralisados por falta de pagamento, o que vem acarretando sérios e irreparáveis consequências aos alunos. Além da falta de realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos que atualmente são exercidos por servidores temporários e contratados, o que ensejou instauração de procedimento administrativo“.

A decisão judicial também destacou o grave fato de que a prefeitura de Cametá mesmo depois de ser notificada pelo MP, “agiu de má fé ao emitir as notas de empenho para agilizar o pagamento e esvaziar os cofres públicos, de forma a dificultar qualquer providência para suspensão do festival de verão, tornando irreversível a ressarcimento da máquina pública por aqueles que já foram contemplados com o pagamento. Assim, o perigo na prestação jurisdicional trouxe graves e irreversíveis prejuízos à sociedade, uma vez que possibilitou a concretização dos vultosos gastos públicos com pagamento de shows artísticos”.

Assim, o Desembargador Mairton Marques determinou:
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar a suspensão do evento denominado “Festival de Verão”, que estava programado para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, bem como para suspender todos e qualquer serviços necessários a realização do evento (montagem de palco, som, iluminação, e etc.) e, consequentemente, determinar que o agravado se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da aludida festa, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, dentre outros, haja vista a fundamentação acima exposta e ainda a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude, bem como de atrações locais, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (A Notícia Portal com informações do Questiona Brasil e G1 Pará)

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