PandemiaReligiãoSTF

STF DECIDE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM RESTRINGIR CULTOS E MISSAS NA PANDEMIA.

Plenário julgou pedido do PSD. Partido pedia derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas a fim de evitar expansão da Covid-19

Fux preside sessão no STF sobre realização de cerimônias religiosas na pandemia de covid-19 Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 9 votos a 2, permitir que estados e municípios implementem a restrição de cultos e missas presenciais durante a pandemia. O tema chegou ao plenário da Corte após decisões divergentes dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques sobre a realização de atividades religiosas de caráter coletivo, para que fosse fixado um entendimento comum para todos os questionamentos semelhantes.
Provocado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), Nunes Marques acatou monocraticamente o pedido para liberar a abertura de templos e igrejas em todo o Brasil. Em sua sustentação, argumentou sobre a “essencialidade” da atividade religiosa para dar “acolhimento e conforto espiritual”, mas a acabou em minoria entre os magistrados do STF, que seguiram o relator Gilmar Mendes na deliberação de outra ação análoga

Basília de Aparecida reúne 154 pessoas na missa da Páscoa, após liberação de cerimônias religiosas Foto: Divulgação

Votaram a favor da proibição o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e Dias Toffoli se posicionaram a favor da realização de missas e cultos.

Veja as principais perguntas e respostas sobre a decisão do Supremo:

O que foi decidido pelo STF?

Após dois dias de julgamento, a Corte fixou o entendimento de que governadores e prefeitos têm a autonomia para decidir sobre o fechamento de igrejas e templos como medida preventiva para reduzir a disseminação da Covid-19.

O processo levado ao plenário trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, pedida pelo PSD, contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas. Apesar disso, a decisão fixa um entendimento comum para outros questionamentos semelhantes que cheguem ao Supremo.

O que acontece com decretos publicados por governadores e prefeitos?

Decretos sobre o tema publicados por governadores e prefeitos permanecem em vigor. Futuras decisões sobre restrição de funcionamento de igrejas e templos publicadas por gestores locais devem ser baseadas nas condições sanitárias enfrentadas e, agora, têm o embasamento do STF.

O veredito anterior de Nunes Marques, que permitia a realização dos encontros, permanece válida?

A decisão do ministro, publicada no último sábado, não permanecerá em vigor. Isso acontece pois, antes de votar, Nunes Marques disse que adotará no processo da Anajure o entendimento firmado pelo plenário da Suprema Corte, acabando com o risco de decisões conflitantes. Além disso, a Costituição estabelece que decisões do Supremo são válidas para demais órgãos e esferas públicas, tanto do Executivo quanto do Judiciário.

Quando a sentença entra em vigor?

A resolução proferida pelo STF tem os seus efeitos jurídicos validados após a publicação no Diário Oficial da Justiça. De modo geral, pode levar até três dias úteis.

O parecer do STF fere o preceito constitucional da liberdade religiosa?

Apesar da argumentação de que proibir a abertura de igrejas e templos “viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, o relator Gilmar Mendes e outros ministros que acompanharam o seu voto, discordaram desse entendimento. Ele ressaltou que o decreto do governo paulista não foi emitido “no éter”, mas em um país que tem 3% da população mundial, mas concentra 33% das mortes diárias por Covid-19.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu o ministro.

Os ministros também lembraram que as restrições impostas seguem a mesma razão pela qual não são recomendados encontros familiares, festas e outros eventos que provoquem aglomeração. Sendo assim, a maior parte da Corte entendeu que a pandemia da Covid-19 trouxe questões atípicas e, portanto, a possibilidade de impedir celebrações presenciais tem caráter temporário e excepcional.

 

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo