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PARÁ: Governo sanciona lei que proíbe o uso de sacolas plásticas

Dr. Daniel Santos, presidente da Assembleia Legislativa é o autor do projeto

A Lei que proíbe a distribuição, de forma paga ou gratuita, das sacolas plásticas descartáveis pelos estabelecimentos comerciais do Pará, já está em vigor. Sancionada na última sexta-feira (11), pelo governador Helder Barbalho, foi publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado.

Sacolas

“Vai ser difícil, porque já estamos acostumados”, declarou a auxiliar de Enfermagem, Socorro Mesquita, de 46 anos, que  admite utilizar as sacolas distribuídas no supermercado para armazenar o lixo, em casa. Mesmo assim, ela afirma ser favorável à mudança. “Não tem nada que a gente não se acostume. Concordo com isso e vou tentar me adequar”.

De autoria do deputado Daniel Santos, o projeto foi aprovado em definitivo, na semana passada, na Assembleia Legislativa do Estado, e entregue ao governador durante a SuperNorte 2019 (Convenção de Supermercados e Fornecedores da Região Norte), uma vez que a matéria teve o apoio dos empresários do ramo.

“Porque a finalidade, que nós entendemos, é muito voltada para o clamor mundial, que é a questão do meio ambiente. Inclusive, para incentivar o uso das sacolas retornáveis, que não vai poluir o meio ambiente e você utiliza o máximo possível de tempo. Toda vez que você se desloca para qualquer lugar que seja, você tem sempre que estar, na sua bolsa ou carro, com as sacolas retornáveis”, declarou o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Portugal.

Ele observa que não são apenas os supermercados que terão que se adequar, mas todos os estabelecimentos comerciais, inclusive farmácias e bancas de feiras. No caso do setor supermercadista, Jorge Portugal ressalta que alguns estabelecimentos ainda têm muito material em estoque. “O decreto dá um ano para as médias e grandes empresas. Não é uma coisa que será imediata. Eu acho que isso vai ser gradativo. É relativo em cada empresa, mas acredito que a partir de meados do ano que vem, a grande maioria já esteja se adequando, porque é lei e tem que ser cumprida”.

Prazos

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

 

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