Ele preparou pães com manteiga e veneno para oferecer às crianças. Todas as vítimas eram da mesma família e tinham parentesco com a ex-companheira do réu, ele cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Uma das vítimas, de apenas cinco anos, não resistiu e morreu.
O julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz de Direito David Guilherme de Paiva Albano. O homem foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com emprego de veneno, pela criança que veio a óbito e por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras para as demais vítimas que sobreviveram. Destaca-se que há excessivo grau de culpabilidade, tendo em vista a premeditação e malícia com que o réu agiu. O motivo e as circunstâncias do crime também são agravantes, pois o autor do crime tinha relação familiar e de confiança com as vítimas. Além disso, o envenenamento e o fato de ser um crime contra crianças também são sérios agravantes.
De maneira que, a pena total foi definida em 108 anos e oito meses de reclusão. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, considerando a quantidade de pena aplicada e, dada a conjuntura atual, ser nocivo à sociedade, merecendo uma reprimenda maior e uma resposta eficiente do poder Judiciário. O juiz também manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento que acabou às 20h contou com representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), os promotores de Justiça Alan Johnes Lira Feitosa e Aline Neiva Alves da Silva.