Com o objetivo de impulsionar o mercado local, o prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade – determinou a implementação da lei 3.814/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, lançada como Medida Provisória pelo governo federal e aprovada no Congresso no ano passado. A legislação classifica 287 atividades comerciais isentas de emissão de alvará, por serem consideradas de baixo e médio porte.
CONSULTA: Entre as atividades que não necessitam mais de alvará estão salões de cabeleireiro, pequenos mercados, manicures, bares e outras. Através deste endereço eletrônico, após informar o CNPJ, o comerciante pode consultar se a sua empresa está ou não isenta do pagamento de alvará https://dispensaalvara.canaadoscarajas.pa.gov.br/.
Para resguardar ainda mais o direito do comerciante, além de verificar se a atividade é isenta a prefeitura ainda vai emitir um certificado de dispensa que garante segurança para participação de processos burocráticos como licitação e outras concorrências. Caberá à prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças e outros órgãos responsáveis, a fiscalização posterior quanto ao funcionamento das empresas, para assegurar que atividades que geram um maior impacto não se aproveitem da dispensa.
“A ideia, a princípio, é trabalharmos com a presunção de que o indivíduo está agindo da forma correta, mas não vamos deixar de ter um trabalho ativo de fiscalização”, destacou o Robson Ferreira de Oliveira, Auditor Fiscal de Tributos na Secretaria de Finanças.
Uma segunda medida vai impulsionar ainda mais o comércio de Canaã dos Carajás, a prefeitura também vai garantir a redução de até 50% no valor dos alvarás para uma série de empresas que não são atingidos pela Lei da Liberdade Econômica. A desoneração visa estimular o empreendedorismo local e a geração de empregos, e já estava sendo estudada, por determinação do prefeito Jeová Andrade, antes mesmo da nova legislação federal.
A revisão do Código Tributário Municipal, que garante a redução, já foi realizada e publicada no Diário Oficial. No entanto, por se tratar de mudança de Tributação, as alterações passam a valer somente 90 dias após a publicação, a partir de 22 de março.
Enquanto a nova legislação não entra em vigor, a administração decretou a prorrogação dos alvarás de licença para empresas que atuam em Canaã dos Carajás para até o dia 31 de março de 2020. Após esta data, em abril, as empresas devem se regularizar. (com informações de Wellington Borges – Canaã dos Carajás)