
O pré-candidato a prefeito de Bannach, Jonas Pinheiro Reis, conhecido como Jonas Contador e filiado ao MDB, teve seu registro de candidatura impugnado. Jonas, que é apoiado pela atual prefeita Lucineia Alves, foi declarado inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado. Ele e seu irmão, Jair Reis, estão inelegíveis até 25 de agosto de 2025.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de justiça Marilucia Santos Sales. Segundo a acusação, a Câmara Municipal de Curralinho, presidida por Jair Reis na época, realizou uma licitação na modalidade ‘convite’ com o supermercado JR Reis para a compra de materiais de consumo e produtos de limpeza. A empresa já havia sido desclassificada anteriormente por falta de certidão do FGTS atualizada, mas o contrato foi firmado mesmo assim. O agravante é que a empresa JR Reis pertencia ao próprio presidente da Câmara, Jair Reis, e ao seu irmão Jonas Reis, que era vice-prefeito de Curralinho na época. O contrato social da empresa comprovava que ambos eram proprietários do supermercado, configurando o crime de improbidade administrativa.
A justiça acatou a denúncia, e Jonas Reis foi condenado em primeira instância a pagar uma multa de R$ 20 mil, perdeu o cargo de vice-prefeito, foi proibido de celebrar contratos com órgãos públicos por três anos, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Jair Reis recebeu uma condenação semelhante. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 14 de abril de 2015.
Após diversos recursos, Jonas Reis conseguiu reduzir sua condenação. A multa foi reduzida para R$ 10 mil e o período de inelegibilidade foi reduzido de cinco para três anos. A decisão foi proferida pela desembargadora Diracy Nunes Alves em 5 de outubro de 2020, mas a Certidão de Trânsito em Julgado foi publicada apenas em 25 de agosto de 2022, deixando Jonas inelegível até 25 de agosto de 2025.
Com base na Constituição Federal de 1988, que estabelece requisitos para a elegibilidade, foi protocolado um pedido de indeferimento do registro de candidatura de Jonas Reis na Justiça Eleitoral. A decisão sobre a impugnação deve ser despachada pelo juiz de primeira instância até 16 de setembro.