
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (1º), o pedido feito por Marcos Paulo “Birizinho” (PSD) para suspender os efeitos da decisão que cassou seu mandato de prefeito, bem como do vice-prefeito Gilmar Nunes (PSDB) e do ex-prefeito Biri Magalhães (PSD). Os três foram declarados inelegíveis por 8 anos pela Justiça Eleitoral por prática de compra de votos nas eleições de 2024.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), agora mantida pelo TSE, determinou a perda imediata dos mandatos e a realização de novas eleições no município. Até lá, a Prefeitura de Muaná está sendo comandada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Bruno do Salmista (PSD).
Na tentativa de reverter o afastamento, Birizinho ingressou com uma ação cautelar no TSE, alegando que a gravação usada como prova da compra de votos, feita por câmera de segurança dentro da casa de eleitores, seria ilegal por não ter autorização judicial. Ele também sustentou que não houve comprovação de sua participação direta na prática.
Contudo, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, negou o pedido. Em sua decisão, ela destacou que a gravação foi feita de forma visível, com o conhecimento dos envolvidos, e que não houve violação à privacidade.
A ministra apontou ainda que o ex-prefeito e seus aliados foram advertidos sobre a câmera e mesmo assim continuaram no local, inclusive realizando a entrega de dinheiro a eleitores.
Além disso, a ministra observou que o pedido de Birizinho foi feito antes da análise do recurso especial pelo TRE/PA, o que torna a medida antecipada e juridicamente incabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se comprovou neste processo. data das novas eleições em Muaná ainda será marcada pela Justiça Eleitoral. (A Notícia Portal com informações de Jorginho Neves/ Foto: Divulgação)

.jpeg)


