Eleições

Tribunal Eleitoral analisa pedido de impugnação da candidatura de Zequinha Marinho ao governo

Partidos adversários apresentaram dois pedidos de cassação da chapa; Zequinha se defende, diz que está elegível e alega má fé dos rivais políticos

Foto: Divulgação

Advogados da Federação Fé Brasil – formada pelo PT, PV e PCd0B – e do Podemos ingressaram com ações de impugnação do registro de candidatura do senador Zequinha Marinho (PL) e da sua vice Rosiane Eguchi (PSC) ao governo do Estado do Pará. Em dois processos, eles tentam convencer que o candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível em função de uma condenação por abuso de poder político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando Zequinha foi eleito vice-governador ao lado de Simão Jatene, e que terminou com a cassação do diploma de ambos. A defesa do candidato já apresentou as contestações e na última terça-feira (16) o juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos abriu prazo para as manifestações dos denunciantes e parecer do Ministério Público Eleitoral.

O abuso que se pretende provar para impugnar a atual candidatura teria teria sido praticado em 2014 no caso em que ficou configurado o aumento da doação de cheques-moradia por parte do Governo do Estado, que tinha Simão no comando, às vésperas da campanha eleitoral.

“Incorram na prática de abuso de poder político e econômico, ao passo que se utilizaram do programa Cheque Moradia do Governo do Estado do Pará para distribuir recursos a eleitores ao longo do ano de 2014, especialmente nos meses mais próximos do pleito, e, com
isso, favorecer a candidatura de ambos e, assim, logrando-se vencedores naquela disputa eleitoral”, argumentaram os advogados do Podemos no pedido de impugnação.

Apesar de reconhecerem que “a sanção personalíssima da decretação de inelegibilidade não tenha sido aplicada” contra Zequinha, os advogados impugnantes sustentam que o senador “encontra-se inelegível por força do art. 1º, alínea “d” da LC nº 64/90, uma vez que o mesmo teve contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes”.

O que fala Zequinha

Por meio de nota, Zequinha Marinho informou que o pedido de impugnação foi feito “com embasamento em uma ação já julgada em 2014, na qual o candidato foi excluído da condenação. Concluímos assim , que o referido pedido não se empara na lei para existir, mas sim em mera dilação probatória”.

Na contestação apresentada ao TRE, os advogados de Zequinha trataram o pedido de impugnação como “verdadeiro malabarismo de argumentos”, pedem a extinção da ação e a condenação dos partidos por “litigância de má-fé”.

“Frente aos argumentos supra, não resta dúvida de que a impugnação ora combatida decorre de ato de completa má-fé, eis que provocou incidente manifestamente infundado, deduzindo defesa contra fato incontroverso e alterando a verdade dos fatos ou, no mínimo, atuando de forma temerária, tentando induzir esse d. Juízo a erro”, justificou a defesa.

Para manter a candidatura, os advogados alegam litispendência (quando o caso é julgado simultaneamente em dois tribunais), reforçam a nota emitida ao Notícia Marajó ao citar que o nome de Zequinha Marinho foi retirado do processo e negam que o o candidato tenha cometido abuso de poder político e econômico quando era vice-governador, uma vez que sequer ocupava o cargo à época das eleições.

“Ao contrário do que é posto na impugnação, o fato da chapa de 2014 ter sido cassada em razão de suposto abuso de poder do ex-governador Simão Jatene não conduz à inelegibilidade do contestante que, indubitavelmente, não teve qualquer relação com os atos motivadores da cassação. Conforme já abordado, a fundamentação da impugnação é que, como houve cassação da chapa, através de decisão não transitada em julgado, por tal motivo, o ora peticionante deve ser declarado por esse E. TRE/PA inelegível”, sustentou a defesa, acrescentando que:

“De igual modo, o Tribunal Superior Eleitoral já assentou que não pode o candidato à vice ser prejudicado por ato do qual não participou, sendo a cassação da chapa operada para todos, em razão de sua indivisibilidade”.

Por fim, a defesa reforçou que Zequinha não participava do governo de Simão Jatene quando houve o episódio dos cheques-moradia.

“Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, resta evidente que o ora impugnando, que em 2014 foi candidato à vice-governador deste Estado, não tendo participado do governo anterior, iniciado em 2010, não atuou, em qualquer sentido, quanto aos atos que estão sendo investigados em outra ação, referente ao suposto uso indevido de cheque-moradia às proximidades das eleições, motivo pelo qual, em razão de qualquer ação ou omissão do peticionante, não pode o mesmo ser declarado inelegível como pretende o impugnante, simplesmente pelo fato de sua chapa ter sido cassada, seja porque tal decisão não transitou em julgado, seja porque a decretação de inelegibilidade depende de prova robusta da conduta abusiva do penalizado, o que não há”, concluiu a defesa.

Fonte: Notícia Marajó

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo