São Félix do Xingu

Sefa apreende 50 cabeças de gado e equipamentos de telecomunicações

Fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quinta-feira (18), 50 cabeças de gado, avaliadas em R$ 300 mil, transportadas do município de Cedro, em Pernambuco (PE), com destino a São Félix do Xingu, no Pará.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quinta-feira (18), 50 cabeças de gado, avaliadas em R$ 300 mil, transportadas do município de Cedro, em Pernambuco (PE), com destino a São Félix do Xingu, no Pará.

O fiscal explicou ainda que “a consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará mostrou que o comprador possui inscrição estadual ativa, situação incompatível com a informação declarada no documento fiscal.

“Durante a análise da documentação fiscal, verificou-se que a nota fiscal apresentada foi emitida tendo como adquirente uma pessoa física, e indicação de “isento” no campo de inscrição estadual, apesar de a quantidade e o valor da operação caracterizarem intuito comercial, e sem destaque do imposto”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 24.152,27, referente ao imposto e multa.

O fiscal explicou ainda que “a consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará mostrou que o comprador possui inscrição estadual ativa, situação incompatível com a informação declarada no documento fiscal. De acordo com a fiscalização, a não informação da inscrição estadual pode caracterizar tentativa de dissimular a não entrada dos ativos na contabilidade do contribuinte, bem como o eventual não recolhimento de tributos em futura operação de saída das mercadorias”.

De acordo com a fiscalização, a não informação da inscrição estadual pode caracterizar tentativa de dissimular a não entrada dos ativos na contabilidade do contribuinte, bem como o eventual não recolhimento de tributos em futura operação de saída das mercadorias.

No Conhecimento de Transporte (CTe) emitido para respaldar a operação de transporte consta a inscrição estadual do adquirente. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com lançamento de imposto e multa no valor total de R$ 37.800,00, nos termos da legislação tributária vigente.

Torres – Ainda, na quinta-feira (18), em fiscalização realizada no posto fiscal do Km -9 da Rodovia Transamazônica, em Marabá, sudeste do Estado, por fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, foram apreendidas duas torres autoportantes, que são equipamentos e estruturas destinadas a telecomunicações, avaliadas em R$ 246.451,78, conforme o documento fiscal apresentado.

A mercadoria veio do município de Pinhais, no Paraná, com destino ao município de Marabá, no Pará. “Após análise documental e consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato de Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 24.152,27, referente ao imposto e multa. (A Notícia Portal com informações de Ana Márcia Pantoja SEFA/ Foto: Divulgação Agência Pará)

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