O juiz Marcus Paulo Souza Campelo, da I Vara Civil Penal da Comarca de Conceição do Araguaia, em audiência realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o empresário Pedro Iran, dono da balsa que fazia o transporte de veículos, cargas e passageiros no rio Araguaia, no trecho entre as cidade de Santa Maria das Barreiras e Araguacema (TO), terá que depositar a importância de R$ 150 mil para voltar a operar no leito do rio até que seja feito um estudo de impacto ambiental de possível dano ao meio ambiente. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Marcus Paulo Souza Campelo.
A empresa deixou de operar no trecho, depois que o Ministério Público Estadual de Conceição do Araguaia, fez uma denúncia de que o munícipio estaria praticando o extrativismo no leito do rio e que a empresa teria feito a construção de um aterro no leito do rio, para a construção de um outro porto. A justiça acatou a denúncia e cassou a licença da empresa que deixou de operar no trecho que liga os dois municípios.
O imbróglio já dura mais de três anos e tem causado sérios prejuízos a população dos dois municípios. De acordo com o procurador jurídico do município de Santa Maria das Barreiras, Kallil Ferreira, basta que o dono da empresa faça o depósito caução determinado pela justiça, que a embarcação pertencente ele, voltará a navegar no rio. De acordo com Kallil, logo após ser anunciada a decisão do juiz Marcus Campelo, ele entrou em contato com o empresário Pedro Iran, informando-o da decisão da justiça e o empresário falou que iria consultar a sua equipe jurídica para somente assim se pronunciar sobre o assunto.
Ainda de acordo com Kallil Ferreira, caso o empresário não faça o depósito, basta que outra empresa cumpra a legislação e ela poderá operar no leito do rio, desde que a justiça conceda a licença. Kallil disse que ficou feliz com o resultado da ação, pois agora basta que a empresa faça o depósito e a balsa voltará a funcionar.