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Parecer da PGR pode provocar perda de mandatos de deputado federais do Pará

Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD) podem ficar fora da Câmara Federal, caso o STF acate o parecer de Augusto Aras

Brasília – O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados, conforme reportagem publicada pelo Blog do Zé Dudu. A confusão decorre caso as ações impetradas no STF pelo Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade, que questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, seja acatada pela corte superior.

“Até quando a insegurança jurídica das leis vai continuar prejudicando todos os setores da sociedade desse país?”, indagou indignado, o deputado federal eleito Delegado Caveira, que obteve expressiva votação pelo PL nas eleições de 2022.

Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, os três partidos pediram a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras da sobras” — vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O parecer do procurador foi parcialmente favorável às ações

Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de vários deputados federais eleitos por este critério, assim como, mudar o resultado final das bancadas nas Assembleias Legislativas.

A decisão cabe ao Pleno do STF e o relator é o ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Se seu parecer atender aos pedidos dos três partidos querelantes, a bancada do Pará será modificada com a troca de três deputados já diplomados, empossados e que já estão exercendo plenamente seus mandatos.

Os três deputados federais paraenses eleitos e empossados devem deixar a vaga na Câmara dos Deputados caso o STF concorde com a tese apresentada pelo Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade. Os deputados Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD) terão que ceder os mandatos aos candidatos derrotados Cássio Andrade (PSB), Lena Pinto (PSDB) e Paulo Bengtson (PTB).

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

“Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”

Reação
A proposição das ações contra os critérios de distribuição de vagas já provocou reação em partidos. Sem explicar suas posições, PSDB e o PL pediram para serem habilitados no processo. O Solidariedade e o Partido Verde entraram no procedimento para apoiar a ação da Rede, e o PCdoB moveu seus advogados para discutir os efeitos da ação no Amapá.

O Progressistas, um dos principais representantes do Centrão no Congresso, com 56 deputados — que abriga nomes como o do presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ex-ministro Ciro Nogueira em seus quadros —, foi ao Supremo para rechaçar a derrubada do critério que impõe aos partidos o mínimo de 80% do quociente na disputa pelas sobras.

Governo é contra
As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” — ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições.

Fonte: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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