Marabá

loteria faz acordo e paga apostadora no Pará; entenda

Coluna revelou caso em que loteria escolheu devolver valor de aposta na Mega da Virada em vez de recorrer de decisão do TJPA

Um acordo selou o fim do processo que a professora Maria Rita Brandão Pereira moveu contra a Loteria São Felix, em Marabá (PA), por um suposto erro no registro de um jogo na Mega da Virada. A docente aceitou receber R$ 789,06, valor da aposta mais juros e correção pela inflação, e a empresa quitou a dívida no Pix.

A moradora de Marabá alegou à Justiça ter pedido para jogar na Mega da Virada 2024, só que a loteria registrou a aposta na Mega-Sena, um jogo comum que não pagaria o prêmio até então recorde de R$ 635,4 milhões.

A moradora de Marabá alegou à Justiça ter pedido para jogar na Mega da Virada 2024, só que a loteria registrou a aposta na Mega-Sena, um jogo comum que não pagaria o prêmio até então recorde de R$ 635,4 milhões. Também afirmou que buscou uma solução amigável. O insucesso, no entanto, a levou à Justiça.

A proposta da loteria, apresentada em janeiro, atende totalmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), como mostrou a coluna. Propor um acordo após uma sentença é uma estratégia para acelerar o fim do processo e diminuir os custos.

Segundo a defesa do estabelecimento, economizar foi o ponto central para decidir abrir mão de recorrer em vez de prosseguir na disputa judicial, apesar de discordar da determinação. A escolha ocorreu após uma análise “pragmática e econômica”:

“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou à coluna, em nota, o advogado Fernando Oliveira.

A decisão do TJPA já transitou em julgado, ou seja, Rita Brandão e Loteria São Felix não podem apresentar recursos. A Justiça já havia negado o pedido dela por uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, também fora do acordo.

Para Rita Brandão, houve um erro na prestação de serviço por parte da lotérica devido a, supostamente, não ter recebido a informação de que havia um bilhete próprio para jogar na Mega da Virada. O estabelecimento, por sua vez, negou falhas e rebateu que o estorno só poderia ser feito em caso de avaria na impressão. ( A Notícia Portal com informações de / Fotos: Reprodução) 

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