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Grupo Equatorial orienta consumidores sobre a Nova Tarifa Social de Energia para famílias de baixa renda

Medida Provisória 1300/2025 entra em vigor a partir de 05 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas no país.

A partir de 5 de julho de 2025, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh/mês consumidos por famílias de baixa renda. O benefício não inclui impostos e tributos (como ICMS, PIS/Cofins e iluminação pública).

A medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, sendo 19 milhões nas áreas atendidas pelo Grupo Equatorial, que atua em sete estados: AL, AP, GO, MA, PA, PI e RS.

Quem tem direito:

• Inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
• Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
• Famílias com até três salários mínimos com pessoa com deficiência ou doença que exija equipamento elétrico contínuo;
• Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas.

Importante:

• O desconto será automático para quem já está com o cadastro atualizado;
• O cadastro deve ser feito ou mantido atualizado a cada dois anos no CRAS ou Prefeitura;
• Em caso de perda do benefício, basta atualizar os dados para reativá-lo;
• O desconto vale apenas para consumo de até 80 kWh/mês; acima disso, é cobrado o excedente.
Mais de 1,2 milhão de famílias no Pará já aproveitam o benefício, segundo a Equatorial. Dúvidas sobre o NIS ativo podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 707 2003. (A Notícia Portal com informações da Assessoria de Imprensa do Grupo Equatorial/ Foto: Divulgação)

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