Pará

PARÁ: Conta de energia vai cair em 5,34% ainda este mês

As novas tarifas entrarão em vigor ainda este mês no Estado do Pará, a partir de 7 de agosto de 2022.

[07:57, 03/08/2022] Dalidy Daniell: PARÁ: Conta de energia vai cair em 5,34% ainda este mês

As novas tarifas entrarão em vigor ainda este mês no Estado do Pará, a partir de 7 de agosto de 2022.

O Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Pará.
Sediada na capital paraense, a distribuidora atende aproximadamente 2,8 milhões de unidades consumidoras.
O efeito conjugado do reajuste tarifário aprovado pela ANEEL com a redução da alíquota e da base de incidência do ICMS representa uma redução potencial de 5,34% nos preços finais a serem pagos.
Dentre os itens que mais impactaram este processo, destacam-se a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste, a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com aquisição e distribui…
[07:58, 03/08/2022] Dalidy Daniell: Título e texto pra Thumb estão em negrito.
Subtítulo é o segundo parágrafo.
[08:03, 03/08/2022] Raíla: PARÁ: Conta de energia vai cair em 5,34% ainda este mês

As novas tarifas entrarão em vigor ainda este mês no Estado do Pará, a partir de 7 de agosto de 2022.

O Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Pará.
Sediada na capital paraense, a distribuidora atende aproximadamente 2,8 milhões de unidades consumidoras.

O efeito conjugado do reajuste tarifário aprovado pela ANEEL com a redução da alíquota e da base de incidência do ICMS representa uma redução potencial de 5,34% nos preços finais a serem pagos.

Dentre os itens que mais impactaram este processo, destacam-se a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste, a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com aquisição e distribuição de energia.
Outra medida importante nesse processo tarifário foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, que reduziu o reajuste tarifário em 5,40%.

Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 1,92% no reajuste tarifário da Equatorial Pará, e o efeito do diferimento solicitado pela distribuidora, que resultou em uma redução de 7,26%.
No mês passado, o governador do Pará, Helder Barbalho, esteve em Brasília com a diretora-presidente substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para tratar sobre a ausência do Pará na lista de estados que terão redução de 5,6%.

Embora o reajuste tenha sido positivo, cabe destacar que a aplicação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz, tem o potencial de fazer com que o efeito final a ser percebido pelos consumidores residenciais seja uma redução de 5,34% no custo com a energia elétrica.

A redução da alíquota de ICMS já foi regulamentada pelo Estado do Pará, mitigando o impacto na fatura de energia em – 6,80%. A redução da base de incidência do ICMS ainda depende de regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais e pode resultar em um impacto
final na fatura de energia de – 5,34%. (A Notícia Portal / com informações de Dol Carajás)

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