
A Justiça Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Xinguara julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Renan Lopes Souto contra o atual prefeito de Água Azul do Norte, Isvandires Martins Ribeiro, e seu vice, Manoel Cláudio Monteiro. A ação acusava os gestores de abuso de poder político, por meio de contratações excessivas de servidores temporários e prática de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2024.
De acordo com a denúncia, o número de servidores temporários teria aumentado de 488 em janeiro para mais de 1.000 em julho de 2024, sem justificativa plausível além do calendário eleitoral. O autor da ação também alegou que os contratados sofreram pressão psicológica para votar nos investigados, caracterizando assédio eleitoral.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz eleitoral Jacob Arnaldo Campos Farache concluiu que as acusações não se sustentaram por falta de provas. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “não foi apresentado sequer um mínimo de prova da alegação de assédio eleitoral”, descartando essa imputação.
Quanto às contratações, o juiz reconheceu que houve aumento no número de temporários, mas considerou que esse crescimento se deu de forma semelhante a anos anteriores, inclusive em períodos sem eleições, e que não ficou demonstrado o “liame incontestável” entre essas admissões e o favorecimento eleitoral dos investigados.
A defesa apresentou documentos e testemunhas que apontaram para o aumento da oferta de serviços públicos como justificativa para as contratações. Já o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, entendendo haver viés eleitoral nas admissões, mas o juízo não acolheu essa tese.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que a legislação exige “prova robusta e contundente” para a caracterização do abuso de poder político, o que, segundo ele, não ocorreu no caso: “Seja pela própria análise dos fatos, seja por insuficiência probatória, não considero demonstrado o necessário liame entre as contratações em exame e a realização das eleições de 2024.” Com isso, a ação foi julgada improcedente, e os investigados foram absolvidos das acusações. A decisão foi publicada no último dia 20 de maio. (Roney Braga A Notícia Portal/ Foto: Rede Sociais)
Cópia da íntegra da decisão judicial: Agua Azul do Norte decisão