Cultura

Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo e contraria bancada da oposição

Senador Paulo Rocha garante que veto será derrubado. Aprovada, lei injetaria R$ 3,8 bilhões de fomento à Cultura

“Despesa ia furar teto dos gastos”, justificou presidente ao vetar o projeto. Na foto, Bolsonaro exibe a temida caneta “bic”.

A Bancada da Esquerda no Congresso Nacional promete derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021, mais conhecido como Lei Paulo Gustavo — ator vítima da Covid-19 —, que repassaria R$ 3,8 bilhões para ações emergenciais no setor cultural em todo o país. Segundo a decisão do governo na noite de terça-feira (5), a proposição legislativa “enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência”, o que poderia furar o teto de gastos.

O texto aponta que a proposição legislativa foi vetada por “contrariedade ao interesse público” ao destinar o montante de R$ 3,8 bilhões do Orçamento Geral da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a Cultura. A proposta pedia o investimento alegando “consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias”. Os recursos viriam do atual superávit financeiro do FNC (Fundo Nacional de Cultura).

Desde o início do governo Bolsonaro, foi declarada pela oposição, um “cavalo de guerra” de fundo ideológico nos setores da Cultura e da Educação. “É o expediente utilizado para minar a imagem do presidente” disse um deputado da base de apoio ao governo”.

Segundo os deputados a favor do veto, “a criação da despesa precisaria cumprir um limite de gasto constitucional — o teto de gastos —, para o qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do limite”.

O governo, no parecer encamihando a justificativa do veto publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, afirmou que outras áreas se encontram em níveis “criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública e à execução de importantes políticas públicas”, tais como aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que “implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

Logo após a aprovação do projeto de lei Paulo Gustavo, o então secretário especial de Cultura, Mário Frias, antecipou que pediria o veto ao presidente Bolsonaro. Segundo ele, a proposta não permite que a pasta defina as diretrizes para uso do dinheiro, que ficaria por conta dos gestores estaduais e municipais. Além disso, Frias considera que o texto prejudicaria projetos como restauração de patrimônios históricos e museus.

A lei, aprovada de forma unânime no Senado, também previa a destinação de R$ 2,797 bilhões exclusivamente “na modalidade de recursos não reembolsáveis para audiovisual”, dividido em mais de R$2,3 bilhões em apoio a produções audiovisuais e R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), um dos autores do projeto disse: “O presidente Bolsonaro vetou apoio de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural. Mas nós vamos derrubar! A pressão começa agora.”

Durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou uma lei parecida, a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial específico ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da covid-19.

Caso fosse aprovada a Lei Paulo Gustavo, a União teria de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o investimento para que fosse aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural.

Entenda o que é um veto presidencial

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.

O veto só pode ser derrubado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal e é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso (art. 57, §5º CF). Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte (art. 106, §§1º e 2º, do RCCN).

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN).

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda não se manifestou quando pretende e se vai convocar uma sessão conjunta para análise desse e de outros vetos presidenciais ainda pendentes de análise.

Fonte: Blog Zé Dudu

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