O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório em espaços ao ar livre, no Distrito Federal, a partir desta quarta-feira (3). O acessório, no entanto, permanece sendo exigido em locais fechados, como no transporte público (veja regras abaixo).
O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) com a nova determinação foi publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) de 26 de outubro. A regra estava em vigor desde 30 de abril do ano passado, quando as máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil.
O uso de máscaras continua exigido nos seguintes locais:
- Todos os espaços públicos fechados
- Equipamentos de transporte público coletivo
- Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
- Áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais
(Com informações G1)