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Suspensão da Desintrusão em São Félix do Xingu: Decisão Liminar do STF Impacta Operação na Apyterewa

"Ministro Kassio Nunes Marques atende a pedido de associações, destacando validade de acordos em áreas sem presença indígena. União deve compensar por benfeitorias, e particulares têm direito a indenização, conforme regime específico. Decisão liminar assegura livre trânsito aos colonos, com possíveis alterações futuras."

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) garante, em sua decisão, que colonos tenham “livre trânsito” na área (Fellipe Sampaio / SCO / STF)

Na noite desta terça-feira (28), a operação de desintrusão da Apyterewa, em São Félix do Xingu, sul do Pará, foi suspensa por decisão do ministro Kassio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada em resposta a um pedido apresentado pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão.

Nunes Marques fundamentou sua decisão destacando que, segundo a Constituição Federal, se não havia presença de comunidades indígenas ou se houve ocupação justa das terras, acordos e decisões relacionados a essas áreas são válidos.

Em casos de indenização, a União deve compensar por benfeitorias, e se o reassentamento não for viável, os particulares têm direito a indenização em dinheiro ou títulos da dívida agrária, com possibilidade de autocomposição e regime específico.

Além de suspender a operação, o ministro determinou a paralisação imediata de todas as ações coercitivas de reintegração, assegurando o livre trânsito dos colonos na área em questão. Importante notar que a decisão é liminar e sujeita a alterações, não abordando a possibilidade de retorno de famílias que já deixaram a Apyterewa. (A Notícia Portal, Ana Luiza Oliveira)

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