Após o indeferimento, na terça-feira (26), do registro de candidatura a prefeito de Mário Moreira (PSC), a defesa do candidato recorreu da decisão da Juíza da 59ª zona eleitoral, na 1ª instância. O caso agora aguarda o julgamento na 2ª instância da Justiça Eleitoral, em Belém, e a reposta do TRE deve vir em poucos dias.
No Direito Eleitoral os recursos têm efeito suspensivo automático, o que significa que o fato do indeferimento de Mário em primeiro grau não o impede de continuar sua campanha como candidato, em virtude de tal efeito, de acordo com o § 2° do artigo 257 do Código Eleitoral Brasileiro.
Caso o TRE decida pelo não deferimento do recurso de Mário Moreira, ele ainda pode recorrer nas instâncias superiores: TSE e até mesmo o STF.
O requerimento de impugnação de registro de candidatura de Mário Moreira foi feito pela Coligação Acelera Redenção, do candidato Willian do Potência (MDB), composta pelos partidos políticos PL, CIDADANIA, MDB, PSB, PE e PODEMOS, bem como pela Coligação “O Trabalho Continua’’, do Candidato Marcelo Borges (PSD) composta pelos partidos PSD e Avante.
(Karyne Cruz, da Redação)