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Projeto prevê multa de R$ 10 mil para candidatos que espalharem fake news

No parecer, o relator propõe, além da multa por proibição da veiculação das fake news e conteúdos desinformativos, que o candidato tenha seu registro ou diploma cassado, caso seja comprovado o dolo

Senador Angelo Coronel (PSD-BA)

De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que também preside a CPMI mista das Fake News, o projeto de lei (PL 2630/2020) deve estar pronto para a votação nos próximos dias. A proposta traz em seu relatório final uma nova punição focada especificamente no período de eleições: a previsão de uma multa de até R$ 10 milhões para candidatos que propagarem notícias faltas contra os adversários durante a campanha eleitoral. Além da multa e da proibição da veiculação das fake news e conteúdos desinformativos, o candidato terá o seu registro ou diploma cassado, caso seja comprovado que ele tenha conhecimento dessa prática ou participado dela.

O texto final com essa medida está em negociação no Senado. A nova versão do PL 2630 também estende as punições para as redes sociais, como Facebook, Twitter e Google. Isso aconteceria caso elas não colaborem na identificação dos responsáveis pela disseminação das fake news. Essas empresas estariam sujeitas a multa de até 10% do seu faturamento no Brasil em seu último ano fiscal. O valor dessas multas seria direcionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Em casos mais extremos, elas poderiam até mesmo ter suas atividades no país suspensas.

Alterações

Também intitulada como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, a lei de combate as fake news era para ter sido votada, inicialmente, no último dia 02 de junho. Ela foi elaborada pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), na Câmara dos Deputados, e do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), no Senado e inicialmente, trazia quatro pontos principais: responsabilizar as plataformas digitais no combate à desinformação, exigir relatórios de transparência mais amplos por parte dos provedores, maior detalhamento na identificação de conteúdos patrocinados e maior controle no encaminhamento e propagação de notícias falsas junto aos aplicativos de mensagens.

No entanto, durante a discussão do PL no Senado, a proposta foi ganhando uma série de emendas. Uma das mais polêmicas foi apresentada, também no dia 02 de junho, pelo senador Nelsinho Trad (PSD – MS). Nela, o texto exige que novos — e antigos — usuários de redes sociais apresentem CPF ou RG na hora de abrir uma conta em uma dessas plataformas.

Segundo o texto da emenda “Os provedores de aplicação [Google, Facebook, Twitter, entre outros] devem requerer dos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, no momento da criação do perfil, através da apresentação de documento de identidade válido. Os usuários de contas já existentes deverão apresentar documento de identidade válido para o provedor de aplicação onde possui registro para manutenção de seu perfil.”

(Zé Dudu)

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