A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, diante das matérias divulgadas em alguns meios de comunicação, esclarece alguns pontos quanto a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios em relação ao Pregão 09/2019:
A denúncia ofertada perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) não trata de fralde e superfaturamento, na verdade questiona apenas os critérios utilizados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) para desclassificar a empresa denunciante.
O que aconteceu de fato foi que a empresa Elétrica Luz, não apresentou impugnação do edital via e-mail, apresentou apenas um questionamento (dúvidas) sobre os itens. Tanto é que não apresentou a impugnação perante o TCM/PA.
Além disso, no dia da abertura dos envelopes (ainda no ato do credenciamento) a referida empresa foi alertada de que não havia cumprido todas as exigências do credenciamento (a empresa apresentou o CNPJ de outra empresa). Assim, a CPL decidiu abrir prazo para que a empresa apresentasse de imediato a identificação da empresa. Tudo foi registrado em ATA e está acessível através do Mural de Licitações do TCM/PA ou na Própria CPL do município.
Por fim, cabe ressaltar que a CPL, através de sua Pregoeira, abriu prazo para intenção de recursos, até mesmo para as empresas desclassificadas, mas todas as empresas renunciaram o prazo e não apresentaram qualquer recurso. Mais uma vez ressaltamos que tudo consta em ata que foi lavrada pela Pregoeira do Município e assinada por todos os presentes.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia ressalta que cumpre com todas as exigências legais e preza pela legalidade de seus atos.