Estado aprovou lei que assegura que mulheres podem escolher e ter acompanhante em unidades de saúde públicas ou privadas
Obrigatoriedade se estende a qualquer procedimento ginecológico mesmo que a paciente não esteja sedada.
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na última segunda-feira (29), a Lei 9.681 que dá direito a acompanhante para mulheres em consultas e exames médicos ginecológicos realizados no Pará.
A partir do dispositivo legal, os estabelecimentos de saúde públicos e privados estão obrigados a permitir durante a realização dos procedimentos o acompanhamento de pessoa de confiança da paciente ou uma técnica de enfermagem.
A citada obrigatoriedade, conforme o dispositivo legal, se estende a qualquer procedimento ginecológico ainda que a paciente não esteja sedada. “Caso a paciente não esteja acompanhada de pessoa de sua confiança o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional do sexo feminino para acompanhar a conduta de saúde”, diz um trecho da lei.
Quem desobedecer estará sujeito à multa: O artigo 3º da lei, em questão, destaca inclusive que o não cumprimento do que a legislação observa implicará no pagamento de multa de um mil a dez mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal), um indexador que tem por objetivo oferecer a correção de taxas de impostos cobrados por cada unidade federal.
De acordo com a nova lei, as multas pagas em UPFs serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, cabendo à fiscalização aos órgãos fiscais competentes.
Aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a lei foi sancionada pelo governador Helder Barbalho, e publicada no Diário Oficial do Estado. Nas disposições gerais, consta ainda que a lei entra em vigor na data desta publicação. (A Notícia Portal / com informações de O Liberal).