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No Pará, 28 municípios ainda têm candidatos eleitos aguardando decisão final da Justiça, diz TRE

Sete cidades tiveram prefeitos eleitos sub judice. Em Breves, no Marajó, a candidatura de Xarão Leão, do MDB, foi deferida com recurso em sessão do TRE Pará.

Foto Heloise HamadaG1

Candidatos eleitos estão com mandatos nas mãos de juiz ou tribunal, aguardando determinação, em 28 municípios do Pará, aponta o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE Pará). Candidatos a prefeito eleitos estiveram sub judice em sete cidades.

Em seis destas cidades, os candidatos a prefeito com maior votação nominal estão na situação jurídica “indeferido com recurso”, aguardando julgamento. Os municípios são Colares, Goianésia do Pará, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açú, Belterra e Juruti.

Em Breves, na Ilha do Marajó, a candidatura de Xarão Leão, do MDB, foi deferida com recurso em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no último dia 18.

Os demais municípios, os candidatos estão “deferidos com recurso”, o que segundo o TRE Pará significa que a votação já foi validada, quadro que só pode ser revertido, caso haja recurso contrário à decisão.

O que é candidatura sub judice?

O TRE Pará explica que, de forma direta, sub judice é a qualidade jurídica do candidato que tem candidatura ainda pendente de decisão final, devido à alguma pendência do julgamento de eventual recurso, junto à Justiça Eleitoral.

O art. 16-A da Lei das Eleições cita que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

Votos em candidatos sub judice continuam valendo?

Sobre a validade dos votos atribuídos a esse candidato, o TRE esclarece que muitos eleitores se perguntam se votar em candidato sub judice seria “jogar o seu voto fora”. No entanto, a lei determina que a validade dos votos depende de despacho favorável do registro do candidato por instância superior.

Segundo o coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará, Vespasiano Neto, ainda não existe um prazo específico para que a situação desse candidato sub judice seja julgada.

“Não há um prazo específico, mas o art. 214, §2º da Res. TSE nº 23.611/19 prescreve que os processos dos candidatos que tiveram maior votação nominal ou àqueles cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% da votação, tramitem em regime de urgência, o que tem sido observado pelo TRE”, explica.

Neto afirma ainda que, no caso de candidato obter decisão favorável da Justiça, os votos são validados através de “reprocessamento dos resultados”, e, tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele deve assumir o cargo.

Anulação

Já a confirmação da situação de indeferimento, que quer dizer reprovação, de candidaturas sub judice torna definitiva a anulação dos votos.

“Caso se trate de anulação em definitivo (trânsito em julgado da decisão da Zona Eleitoral ou do TRE), ou por decisão do TSE de candidato majoritário mais votado, devem ser observadas as regras previstas no caput e §3º do art. 224 do Código Eleitoral, com realização de novas eleições”, finaliza Vespasiano Neto.

(G1 PA)

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