Em concordância com manifestação da 7ª Promotoria de Justiça Agrária de Santarém em Ação de Reintegração de Posse referente ao território quilombola de Patos do Ituqui, na zona rural do município, foi expedida liminar que determinou a retirada de cerca construída em parte de área da comunidade para pastagem de gado, por pessoas que não são moradores locais. A Ação foi ajuizada pela Associação de Remanescente de Quilombola de Patos do Ituqui (Arcquipato) e a decisão liminar foi manifestada no último dia 10 de agosto, pelo Juízo da Vara Agrária de Santarém, no oeste do Pará.
A Ação de reintegração de posse com pedido liminar foi ajuizada pela Associação, em face de Frank Carlos Silva Araújo, Reginaldo Silva Araújo, Ronaldo Silva Araújo e Artêmio Guimarães Rego, narrando que o Território Patos do Ituqui sofreu esbulho possessório por parte dos requeridos, moradores de outra comunidade. Os três primeiros, ao serem interpelados pelos representantes da Arcquipatos sobre o que faziam, uma vez que estavam impedindo o uso comum da várzea pelas famílias quilombolas, alegaram que haviam “alugado” a área de Artêmio Guimarães Rego.
De acordo com a decisão do juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, “a parte autora apresentou indícios de prova suficientes que indicam o exercício da posse de fato legítima, justa, pacifica e de boa fé, anterior ao esbulho praticados pelos réus, e que o imóvel rural em questão trata-se de área na qual a utilização se dá com a observância dos requisitos necessários a caracterização da posse agrária, havendo, pelo menos nesta análise preliminar, indicativos de aproveitamento racional e adequado da terra, utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. (A Notícia Portal / com informações de MPPA)