Redenção

Justiça concede prisão domiciliar a José Vargas

A decisão foi proferida por maioria de votos dos Desembargadores.

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, nesta segunda-feira (25), pela concessão de prisão domiciliar a José Vargas Sobrinho Júnior, preso preventivamente desde 01 de janeiro deste ano a pedido da autoridade policial que investiga o desaparecimento de Cícero Rodrigues.

A decisão foi proferida por maioria de votos dos Desembargadores, na sessão de julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Marcelo Farias Mendanha, presidente da Subseção da OAB de Redenção – PA.

Os votos favoráveis seguiram o da Relatora Desa. Maria Edwinges de Miranda Lobato, em razão de que a lei determina a prerrogativa de “Sala de Estado Maior” para advogados, contudo no interior não há este tipo de local, devendo a prisão do advogado ser convertida para a domiciliar.

Durante sustentação oral, a defesa apontou uma série de irregularidades na prisão de Vargas.

Durante sustentação oral, a defesa apontou uma série de irregularidades na prisão de Vargas, bem como do outro advogado M. B., a exemplo de que a autoridade judiciária teria decretado as prisões sem que houvesse nos autos os áudios que embasaram os pedidos.

A Sessão de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará também julgou o pedido de Habeas Corpus para o advogado Marcelo Borges, o qual foi negado por unanimidade, sob o fundamento que o pedido adquiriu característica de “prejudicialidade” ao ter sido impetrado quando Borges estava em prisão temporária, mas atualmente ele está em prisão preventiva. Marcelo Borges está preso em Belém, onde há Sala de Estado Maior.

As investigações do caso ainda estão em curso. (Karyne Cruz, da Redação An10)

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo