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Governo insistirá que marco temporal vá a mais comissões no Senado

Votação do tema foi adiada na CCJ nesta 4ª feira (20.set); governistas querem sessão temática sobre a pauta no plenário

Segundo a senadora Eliziane Gama (foto), os governistas devem recorrer a Rodrigo Pacheco para que ele distribua o debate sobre o marco temporal para outras comissões. Foto: Reprodução

Depois de conseguirem adiar a votação do marco temporal na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta 4ª feira (20.set.2023), senadores governistas devem tentar insistir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que o tema passe por outras comissões antes de seguir para o plenário da Casa. As opções seriam as comissões de Direitos Humanos e Meio Ambiente. A manobra daria mais tempo para o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar o tema. O Poder360 já havia adiantado que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentaria atrasar a tramitação do projeto de lei do marco temporal no Senado. A pauta é uma das prioridades da gestão do petista.

A jornalistas, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse esperar um “quórum melhor” para tentar derrubar a proposta na sessao da CCJ na próxima quarta-feira (2). No entanto, as chances são pequenas. Segundo Eliziane, os governistas devem, em “última instância recorrer a Pacheco para que ele possa distribuir a pauta para as outras comissões.”
“Se isso não ocorrer, vamos para o plenário”, declarou a senadora depois do término da sessão na CCJ.”
“No plenário, que será de fato o ponto final do debate dessa comissão, eu acredito que nós possamos ter um cenário diferente”, afirmou. A congressista disse ainda que a base do governo tentaria fazer acordos para a derrubada do projeto, que, segundo ela, tem “vício claro” de inconstitucionalidade.
Eliziane falou também na realização de uma sessão temática no plenário, com todos os senadores.
Apesar de a maioria da CCJ não ter concordado com uma audiência pública durante a comissão, o relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse apoiar uma sessão temática para ouvir especialistas.
O congressista voltou a falar que não pretende fazer alterações no texto, já que, caso sejam feitas mudanças. a proposta volta para a Câmara dos Deputados. onde terá que ser analisada novamente.
Marcos Rogério defendeu que o texto continue o mesmo e que “modificações pontuais” sejam feitas através do veto presidencial, quando o texto for encaminhado para a sanção do presidente Lula.
CCJ ADIA VOTAÇÃO
A CCJ do Senado adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto de lei do marco temporal depois de pedido de vista (mais tempo para análise) por parte de congressistas governistas. Com isso, a possível derrota para o governo Lula fica para a próxima semana.

O texto trata da demarcação de terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse marco temporal estabelece que apenas as áreas ocupadas ou em disputa até essa data estariam elegíveis para a demarcação.

O texto trata da demarcação de terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse marco temporal estabelece que apenas as áreas ocupadas ou em disputa até essa data estariam elegíveis para a demarcação.
Governistas apresentaram 38 emendas depois de o parecer ser protocolado no sistema.
Durante a sessão, senadores bateram boca sobre a necessidade de mais discussões, defendida pelos governistas.
Marcos Rogério apresentou seu relatório no mesmo dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento da tese. O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, depois de o plenário alcançar o placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros
Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

O QUE E O MARCO TEMPORAL
A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição
De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação. (A Notícia Portal/ Poder 360)

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