Com foco na regularização fundiária urbana (Reurb), que propõe formalizar juridicamente estruturas de habitação, terrenos, empreendimentos e outras formas existentes irregulares, os tornando regulares, o I Congresso de Regularização Fundiária acontece em São Paulo nos dias 21 e 22. Um dos palestrantes do evento, Ricardo Pinto, diretor do Ideplan e CRF do Pará, com sede em Goiânia, garante que a bagagem de conhecimento a ser adquirida no congresso será extensa.
Ao todo, são mais de 25 diretores, advogados e especialistas que participam dos dois dias de palestras. O Secretário Nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, é um dos nomes confirmados. Representando o Governo Federal, ele irá destrinchar as regras e a estrutura do Programa Casa Verde Amarela, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O evento será voltado para a importância de regularizar as moradias espalhadas pelo Brasil, transformando o uso e ocupação do solo urbano, os chamados núcleos urbanos informais, em habitações regulares. Gerando regularidade jurídica e garantindo o oferecimento de habitações qualificadas com serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica, saneamento e segurança, que possivelmente garantirá uma sociedade melhor.
Ricardo Pinto foi escalado para palestrar em quatro painéis que debatem temas distintos a respeito do processo de regularização. “Reurb em Áreas de Domínio da União”, “Reurb de Norte a Sul do Brasil”, “Empreender na Reurb” e a “Tecnologia e o Futuro da Reurb”.
O diretor do Ideplan afirma que, apesar do direito a moradia digna estar previsto na Constituição, mais de 50% dos imóveis urbanos do Brasil apresentam algum tipo de irregularidade fundiária, gerando perdas ao País na ordem de 10% do PIB ao ano. “O direito à moradia passa pela regularização fundiária urbana. Mas não é o caso de diversas moradias. No Brasil mais da metade das cidades tem irregularidade em seus municípios, com bairros e imóveis irregulares, mas agora há possibilidade efetiva e jurídica de resolver esse problema”, explica Ricardo Pinto.
A Lei nº 13.465/2017 traz um prazo de consolidação para as áreas de objeto da Reurb promovida mediante legitimação fundiária (uma espécie de usucapião realizado pela prefeitura), determinando que somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes anterior a dezembro de 2016.
Essa política pública é amparada por uma lei federal e permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada.
No entanto, o diretor técnico Ricardo Pinto, reforça que é imprescindível que haja experiência e competência para realizar o processo. “É essencial que todos os profissionais envolvidos na Reurb busquem capacitação para que tenham solidez e conhecimento. Dessa maneira, tanto setor privado quanto público – leia-se prefeituras – conseguem trabalhar em parceria e para ampliar cada vez mais o número de imóveis regulares nas cidades”, conclui Ricardo.
O congresso
O primeiro congresso no Brasil sobre regularização fundiária urbana pretende esclarecer todos os pormenores que permeiam a Lei 13.465/2017, trazendo uma perspectiva diferente para o que se entende de dignidade dentro da Reurb, além de esclarecer sobre temas como Casa Verde e Amarela, empreendimento, infraestrutura, inovação, tecnologia e instrumentos jurídicos necessários para desenvolver um bom planejamento da Reurb.
Garantindo a participação de nomes de peso na área, como Enrico Madia, presidente do CRF, Alfredo Eduardo dos Santos, Secretário Nacional de Habitação e Ivan Castanheiro, promotor de justiça – MPSP entre outros tantos nomes importantes, o evento será hibrido, presencial e online, e são apenas 120 assentos para a modalidade presencial, mantendo todos os protocolos de segurança em razão do COVID-19.
“O proveito no sentido de ampliar o entendimento do que é regularização fundiária no nosso país para os participantes é inestimado. Além de networking, será possível entender onde estão as irregularidades das áreas urbanas e como resolvê-las, também a como aplicar a lei federal recente 13.465/2017”, conclui Ricardo Pinto.