Eleições

RIO MARIA: Justiça homologa TAC com as condutas a serem adotadas pelos candidatos durante a campanha eleitoral; veja o comunicado à imprensa

COMUNICADO A IMPRENSA

Após a realização de duas  videoconferências, sobre o tema eleições 2020, “Live Institucional sobre Propaganda Eleitoral e os possíveis impactos e consequências trazidas pelo COVID-19”, a última promovida no dia 02 de outubro de 2020 por este juízo, com a participação de todos os candidatos aos cargos Majoritários (a Prefeitos e vice- prefeitos) e expressiva presença dos candidatos aos cargos proporcionais (Vereadores) das cidades de Rio Maria e Bannach, acompanhado do Ministério Público, membros de partidos, advogados e representantes da OAB-PA, as coligações e seus candidatos, resolveram, de forma livre, estabelecer ajuste de condutas perante o Ministério Público Eleitoral. 

Levaram em consideração que a Pandemia do COVID-19, que já vitimou fatalmente mais de  cento e cinquenta mil brasileiros, com mais de 5 milhões infectados, e as recomendações Sanitárias das organizações Mundiais de Saúde, prezando pelo distanciamento social e a fixação de medidas de higiene com o objetivo de diminuir a taxa de transmissão e de mortalidade do vírus, foram firmados os Termos de Ajustamentos de Condutas, homologados pelo Juiz Eleitoral da 60° Zona Dr. EDIVALDO SALDANHA SOUSA.

Foi acordado que a realização de reuniões presenciais e passeatas deverão ocorrer apenas em ambientes ao ar livre, garantindo a saúde dos participantes e respeitando o distanciamento social de 02 (dois) metros, o uso de máscaras de proteção facial por todos os que se encontrarem presentes, sendo distribuído gratuitamente água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização dos presentes; a não realização de comícios, carreatas e a não utilização de fogos de artifício.

Na sentença de homologação o juiz salientou que a medidas trazidas de forma livre pelos candidatos,  demostram a preocupação desses com os eleitores das cidades de Rio Maria e Bannach, em cooperação como os esforços da Justiça Eleitoral e do Ministério Público  nas Eleições Municipais de 2020 de forma a mitigar a transmissão do COVID-19, está sim     em conformidade com os ditames constitucionais para  escolha dos representantes aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeitos e Vereadores para a Legislatura 2021 à 2024.

O magistrado salientou que o acordo atende relevante interesse público, especialmente ao prevenir e combater o Covid-19, cujas circunstâncias trazidas pelas futuras aglomerações, o desrespeito ao distanciamento social, a não utilização de equipamentos de proteção e substâncias necessárias à higienização, fatalmente seriam vetores de novos contágios, bem como do assoberbamento do sistema de saúde local e da própria região sul paraense.

Sustentou que o ajuste demonstra imensa maturidade democrática, convicta e inequívoca preocupação com bens de maior importância e, indubitavelmente, mais caros para toda a humanidade, quais sejam: a vida e a saúde, e, em caso específico de nosso país, a dos eleitores e de toda a comunidade local e circunvizinha, durante o processo eleitoral em curso.

Destacou na sentença a  relevância da convenção e os prováveis benefícios à comunidade, nestes tempos de flagelo por um inimigo ainda pouco conhecido, o COVID-19, cuja vacina ainda está em fase de testes, o que significa grande possibilidade de novos contágios e mortes, este juízo aproveita a oportunidade desta tutela jurisdicional para enaltecer a atitude altaneira e de solidariedade de todos os envolvidos.

Alertou, todavia que em caso de descumprimento do acordo, a multa pactuada poderá sofrer majorações, conforme previsão contida na norma do art. 537. do CPC. – Comarca de Rio Maria

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